Plano Pena Justa tenta redesenhar o caminho da pena e transformar o sistema prisional

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Em 2026, o sistema prisional mineiro entrou no seu ano um de execução do Plano Pena Justa. Lançado oficialmente em agosto de 2025, o plano é uma resposta ao reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, determinando assim a criação de um planejamento, em diferentes eixos, capaz de mudar a realidade do sistema prisional no país em cada estado. 

O Plano Pena Justa propõe ações e medidas para reestruturar todo o processo de cumprimento da pena, bem como questões envolvendo as unidades prisionais, as pessoas privadas de liberdade e o pós encarceramento. O objetivo proposto é de que até 2028 sejam alcançados resultados e mudanças significativas. 

No Brasil, o cumprimento de pena segue o modelo de sistema progressivo de liberdade, no qual a pessoa condenada, a depender do crime, pode ser sentenciada ao cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto. É nesse contexto em que se caracteriza o sistema prisional brasileiro: uma estrutura voltada para o cumprimento da pena e todas as questões que envolvem o antes, o durante e o depois da sentença. 

Projeto da DPMG “Escola de Direitos: Formação em Execução Penal para Pré-Egressos”, que contou com a participação de 113 pré-egressos da Penitenciária de Teófilo Otoni — Foto: DPMG

O sistema prisional é regido através da Lei de Execução Penal (LEP), instituída em julho de 1984, com o objetivo de regimentar as diretrizes para o cumprimento da pena, da jurisdição penal e da situação da pessoa privada de liberdade. A LEP também estabelece, em seu Art. 4, a cooperação mútua entre Estado e sociedade civil nas ações de execução da pena e medidas de segurança. 

A proposta da Lei é de que a execução da pena é um compromisso conjunto entre diferentes instâncias da sociedade e por isso prevê nove órgãos cativos responsáveis pela sua execução e fiscalização, sendo eles: i) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; ii) Juízo da Execução; iii) Ministério Público; iv) Conselho Penitenciário; v) Departamento Penitenciário Nacional; vi) Departamento Penitenciário Local; vii) Patronato, agente público ou privado que auxilia no cumprimento da pena e de prestação de serviços à comunidade; viii) Conselho da Comunidade; e iv) Defensoria Pública. 

Apesar das competências de instância federal, a maior parte do processo do sistema prisional é executado a nível estadual, com cada uma das unidades federativas sendo responsável por suas respectivas unidades prisionais, instituições de segurança pública e do sistema de Justiça. E é a partir dessa perspectiva que Minas Gerais se desponta com um dos estados centrais envolvendo o sistema prisional, pelo seu volume, estrutura, desafios enfrentados, lacunas e medidas de ressocialização. 

Atendimento na Penitenciária de São Joaquim de Bicas I – Professor Jason Soares Albergaria em 2022

Minas Gerais é o estado com o maior número de equipamentos prisionais do país, sendo cerca de 170 unidades prisionais convencionais, como presídios, penitenciárias e Centros de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), e cerca de 51 unidades APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), somando um total de 46,5 mil vagas. Contudo, quando comparado ao número de pessoas privadas de liberdade, o número de vagas disponíveis revela uma realidade distinta da sugerida pela percepção inicial. 

De acordo com relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, no final de 2025, Minas era o sendo o segundo maior em população carcerária, com cerca de 73.432 pessoas privadas de liberdade, aproximadamente 10% do número total, ou seja, o sistema prisional mineiro encontra-se hoje funcionando com quase o dobro da sua capacidade.   

No centro dessa realidade, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das instituições que acompanha o dia a dia do sistema. Por atribuições da LEP, a DPMG tem como função garantir a plena execução da pena, fiscalizar a rotina das unidades prisionais e o cumprimento normas estabelecidas pela lei, em relação as pessoas privadas de liberdade e seu tratamento. 

Essa atuação é feita de forma articulada pela Coordenadoria do Sistema Prisional da DPMG (CESP). Segundo o defensor público e coordenador, Leonardo Bicalho de Abreu, o trabalho consiste no diálogo constante entre a administração prisional e o poder judiciário acerca de questões que a Defensoria Pública compreende como providência necessária para melhoria e observância das regras no sistema prisional.  

As visitas periódicas às unidades prisionais, realizadas de forma bimestral pela Defensoria Pública, apresentam o diagnóstico de que, na prática, a superlotação é “o principal problema do sistema prisional mineiro”, como afirma o defensor público, Leonardo Bicalho de Abreu: “Não há estrutura que comporte uma superlotação que a gente impõe aqui no estado de Minas Gerais”. 

A coordenadoria também é responsável por fazer com que o acesso à Justiça chegue dentro das unidades prisionais — Foto: DPMG

Superlotação: o problema que contamina todo o cárcere 

De acordo com informações do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Minas tem hoje unidades prisionais como a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, que está funcionando com 166% da sua capacidade, o Presídio de Vespasiano com 224% e o Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, com 285%, quase o triplo do número base.

Penitenciária Nelson Hungria — Ramon Bitencourt/O Tempo
Presídio Antônio Dutra Ladeira — SINDPEN MG
Presídio de Vespasiano — Google Maps

Devido a superlotação, no dia 9 de julho, o juízo da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas determinou a interdição completa do presídio de Poços de Caldas para o recebimento de novos presos, até a redução do excedente atual, que é de 220, para 150. A decisão é um desdobramento de uma ação que se iniciou em 2014, quando foi reconhecido o problema e parte da estrutura foi interditada e estipulado o número oficial de vagas para a unidade.  

Em inspeções da DPMG e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizadas a partir de março de 2025, foram registradas diversas violações das determinações judiciais. Para fundamentar sua decisão, o magistrado realizou uma nova inspeção onde constatou as irregularidades e a falta de estrutura adequada, de acordo com os critérios da Lei de Execução Penal.

A questão da superlotação no presídio é um problema desde 2014 quando a ação foi protocolada — Foto: Prefeitura de Poços de Caldas

Outro equipamento que passa pelos efeitos da superlotação no estado é a situação Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (PIEP), na região Leste de Belo Horizonte. Em dezembro de 2025, a Defensoria Especializada de Execução Penal protocolou duas manifestações judiciais urgentes solicitando intervenção da PIEP devido à superlotação e o desabamento parcial de parte da estrutura.  

Desde 2017, custodiadas faziam reivindicações por melhorias nos equipamentos, movimento esse que se intensificou em 2022 após piora nas condições. Na visita que motivou a ação, a DPMG verificou que a PIEP estava abrigando 526 mulheres, para capacidade oficial de 416 vagas, e recebendo presas em cumprimento provisório de pena, o que não é função primária do equipamento.  

Uma semana após a visita, a direção do local comunicou o desabamento de parte do anexo III, em razão das chuvas. O fato levou à interdição de 23 celas e ao remanejamento das custodiadas para as celas disponíveis, aumentando a concentração de indivíduos em cada espaço. Apesar da gravidade da situação, o defensor público Rodrigo Zamprogno, um dos responsáveis pela ação, informou que até o momento não foi feita nenhuma obra no local e que a estrutura continua interditada. Porém, foi dado o provimento para que presas de outras regiões não fossem mais encaminhadas à PIEP. 

Os problemas enfrentados pelas custodiadas da PIEP afetam diretamente o acesso a medidas de ressocialização e a direitos constitucionais básicos previstos na execução penal — Reprodução: Google Maps 

A superlotação impacta diretamente em todos os outros problemas na estrutura operacional das unidades prisionais, como falta de água, alimentação adequada, lugar para dormir, assistência médica e psicossocial. Tudo isso acaba contribuindo para a piora nas condições das pessoas privadas de liberdades, violações de direitos humanos e aumento da violência.

Quando a cela vira risco de morte 

Um dos principais expoentes desse processo é a situação do Ceresp Gameleira, na região Oeste de Belo Horizonte. Somente no primeiro semestre de 2026, foram registradas 16 mortes dentro do equipamento. “Uma média de óbitos superior a locais que estão em guerra no mundo. Às vezes só se descobre que a pessoa morreu no dia seguinte ao fazer a contagem das pessoas que estão presas”, afirma o defensor público Leonardo de Abreu. 

Equipamento enfrenta histórico de superlotação, violência e óbitos — Daniel Carneiro/ALMG

Em agosto de 2024, foi entregue a reforma do equipamento que passou por uma melhoria em sua estrutura e o aumento do número de vagas de 412 para 798, tendo custado um total de R$ 5 milhões, provenientes do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho. Dois anos depois, os sinais da reforma já não são mais perceptíveis, uma vez que, atualmente, o Ceresp Gameleira abriga mais de 1.900 pessoas privadas de liberdade, quase o triplo do número oficial de vagas.   

A Defensoria Pública, que tem acompanhado a situação desde o começo, por meio de Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva (PTAC) e demais tentativas de soluções extrajudiciais, relata que há falta de água, pois o sistema hidráulico não comporta, assim como a alvenaria, e que as celas são tão concentradas que é preciso fazer rodízio entre os presos para consigam dormir em colchões. Até mesmo na precarização da assistência médica, com falta de profissionais especializados, equipamento e do quantitativo de policiais penais para fazer a segurança, que é apenas de 30, 13 vezes inferior ao indicado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

Além de acompanhar a situação estrutural do equipamento, a Defensoria Pública também realizou mutirões de atendimento jurídico aos custodiados — Foto: DPMG

Pensada inicialmente como um equipamento apenas de triagem e passagem para presos provisórios, o Ceresp Gameleira se tornou uma unidade prisional, mas nunca teve a estrutura para atuar como tal. A última decisão judicial envolvendo o local foi em março deste ano quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o governo do estado criasse um plano de intervenção, após reunião com os órgãos competentes.   

Situações como a do Presídio de Poços de Caldas, PIEP e Ceresp chocam o senso comum, pois são mais noticiadas. Porém, quando se olha a partir da perspectiva da pessoa privada de liberdade, as dificuldades enfrentadas começam já logo quando recebem a sentença.  

Famílias à margem da pena 

Dentro do sistema prisional mineiro, há uma tendência de que os indivíduos são mandados para cumprir a pena em unidades longe do seu local de origem. A medida, que visa afastar o custodiado do crime que cometeu, também o arranca do contato com seus amigos e familiares que, muitas vezes, é a única conexão que sobra com o “mundo de fora”.   

Nesse processo de ruptura, o indivíduo acaba passando pelo cárcere sem qualquer tipo de apoio, ao mesmo tempo em que do lado de fora, familiares e amigos enfrentam dificuldades em compreender os direitos, deveres e documentações necessárias envolvendo seus entes privados de liberdade.  

Maria Teresa é uma das pessoas que passou por essa situação. Ela ficou sem saber sobre a situação de seu filho, que estava preso no Ceresp, por não estar com o seu documento de identificação no momento, pois ele havia sido preso com ele. A situação de desamparo marcou Maria Teresa para sempre.  

Desde o acontecimento, ela vem atuando para garantir que nenhuma outra pessoa passe pela mesma situação. Atualmente, é presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, organização criada em 2007, com o objetivo de prestar orientações para amigos e familiares de pessoas privadas, acompanhando o devido cumprimento da pena e impedindo que essas pessoas sejam influenciadas pelo crime organizado. 

Maia Teresa como representante da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade em reunião com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG em 2023 — Cecília Pederzoli/TJMG  

O crime organizado ocupa o vazio deixado pelo Estado 

O processo de separação do indivíduo de sua estrutura familiar também contribui para uma das principais questões do sistema prisional, que é a própria relação com o crime organizado. A doutora em ciências sociais e pesquisadora do Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), Maiara Côrrea, aponta o massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 na Casa de Detenção de São Paulo, como ponto de virada da estruturação do crime organizado dentro das unidades prisionais.  

Uma das maiores chacinas já registradas no país, o massacre do Carandiru terminou com 111 pessoas mortas e outras 110 feridas — Créditos: Agência Globo

De acordo com a pesquisadora, o histórico de conflitos subsequentes ao massacre, que aconteceram em todos o país, permitiu que o crime organizado se infiltrasse de tamanha forma dentro das unidades prisionais que hoje eles possuem até mesmo influência na próprias medidas de reeducação. “Em diálogo com egressos que passaram a maior parte da vida encarcerados, eles relataram que a própria atuação dos grupos dentro das instituições faz com que eles sejam mais organizados, para que existam inclusive políticas de educação de trabalho dentro das prisões”, afirma Maiara.  

É nesse contexto que o distanciamento familiar no cárcere também contribui para a cooptação do crime organizado, pois muitos indivíduos com penas brandas são colocados no mesmo ambiente de custodiados ligados à criminalidade e encontram ali uma forma de amparo de como sobreviver à nova realidade, bem como a promessa de uma vida melhor após o cárcere. Esses novos membros já vão sair da unidade prisional ligados ao crime do lado de fora, aumentando assim a criminalidade na sociedade. 

“Precisamos falar sobre a situação do egresso” 

O Brasil possui um histórico de políticas criminais pautadas no enceramento em massa, o que ajuda a explicar o fenômeno das superlotações e as linhas de investimento em segurança pública. Mas quando se olha para a situação do egresso do sistema prisional no país, se depara com a falta de políticas públicas, atenção institucional e uma forte rejeição social.  

Bruno Jaar Karam é doutor em serviço social e autor da tese “Precisamos falar sobre pessoas egressas do sistema prisional”, que aborda a realidade desses indivíduos no país. Para o especialista, o problema começa no momento em que não há um registro oficial de pessoas que saem da prisão.

“Não existe censo do egresso prisional, tanto regional quanto municipal, a gente não sabe nem o número de pessoas que sai da prisão. Eu sei que tem um milhão de pessoas presas no Brasil. Mas quantos que têm fora da prisão? Com certeza mais de um milhão”, afirma o pesquisador. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo CNJ, a expectativa média de vida do egresso prisional é de aproximadamente 548 dias após a saída da prisão. Muitos são os fatores que contribuem para a realidade dessa estatística.  

Depois da prisão, outra sentença 

Uma das principais, é a pena de multa, previsto pelo artigo 51 do Código Penal como um valor estipulado no momento da sentença, que o indivíduo precisa pagar para extinguir a pena após seu cumprimento. O menor valor gira em torno de R$ 27 mil e funciona como uma dívida ativa da Fazenda, ou seja, se ela não for paga, todos os bens do indivíduo são bloqueados pela Justiça. Dessa forma, a pessoa não só é impedida de fazer qualquer transação financeira em seu nome, mas também de ter acesso a qualquer benefício ou programa social.  

Para a pesquisadora Maiara Côrrea, esse problema ajuda a entender o processo de reincidência criminal entre egressos. “Conhecendo o perfil da população prisional, que sofre todos os tipos de violência de estado por racismo, falta escolaridade, desigualdade, e sai com uma dívida como essa, as chances de ter um caminho na legalidade são muito baixas”.  

Por isso que ao se pensar em alternativas para a mudar a realidade do egresso no país, as propostas são diversas, mas encontram um ponto em comum no que tange proporcionar ao individuo mecanismos de autossuficiência. A Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade também atua proporcionando cursos profissionalizantes e articulação com empresas para contratação de egressos. 

Se reinserir no mercado de trabalho é um dos grandes desafios enfrentados pelas pessoas egressas do sistema prisional — Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Pastoral Carcerária é um braço social da Igreja Católica, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que atua dentro do sistema prisional. Em Minas Gerais, ela é estruturada em nível estadual e como setor próprio de cada arquidiocese ou diocese. O objetivo é desenvolver o trabalho com as pessoas privadas de liberdade, acompanhando-as desde o cumprimento da pena até a vida egressa, assim como seus familiares. Um exemplo é a Pastoral Carcerária de Montes Claros, que realiza o trabalho dentro do sistema prisional há 46 anos por intermédio de Dilson Antônio Marques, desenvolvendo projetos e ações sociais com as pessoas privadas de liberdade e egressos. 

Gregório Andrade é advogado criminalista e passou 16 anos em cumprimento de pena, sendo nove deles em regime fechado. Com sua experiência nos dois lados da perspectiva, o advogado propõe um ecossistema digital chamado “C.O.R.R.E”, onde o egresso pode fazer seu cadastro, com auxílio de inteligência artificial, e ter acesso a um plano individual de reinserção social e encaminhamento para oportunidades disponíveis. 

Já o pesquisador Bruno Karam defende que a solução mais eficaz seria uma política pública de transferência de renda, onde o egresso poderia ter acesso a um valor mensal para custar sua reinserção na sociedade. Bruno explica que o recurso para o programa sairia da Segurança Pública e administrado na esfera municipal em equipamentos como o CRAS e o CREAS. 

Inspirado em modelos já adotados em cidades como Nova York, nos EUA, e países como Uruguai e Libéria, o pesquisador defende que o programa de transferência monetária não tem a finalidade de substituir demais políticas de assistência social e emprego, mas sim permitir que o egresso tenha formas de sobreviver após o cárcere, sobretudo nos primeiros meses que são cruciais para o processo de ressocialização. “Trata-se de garantir um ponto de partida material que reduza a dependência de redes informais, desde caridade até soluções precárias”, afirma. 

Pena Justa: um plano de três anos para uma crise histórica 

No dia quatro de outubro de 2023, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) reconhecendo que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”. A decisão é fruto de uma ação ajuizada em 2015 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a omissão dos poderes públicos da União, dos estados e do Distrito Federal em violações de direitos fundamentais dentro do sistema prisional. 

Junto com o reconhecimento, o Supremo Tribunal Federal determinou a criação do Plano Pena Justa, com o objetivo de lidar com o problema de forma estrutural em todas as questões e fases que envolvem o cumprimento da pena. A União, juntamente com o CNJ e o Ministério da Justiça, elaboraram o Plano Nacional, que foi homologado pelo STF no mesmo ano, com pontuações em questões relacionadas ao orçamento. 

Dividido em quatro eixos, focados na redução da superlotação e controle de vagas no sistema prisional, a garantia de condições básicas de sobrevivência nas unidades, promoção de acesso ao trabalho e à educação para as pessoas privadas de liberdade e o apoio à reintegração social de egressos, o Plano prevê a implementação de 300 metas até 2027. O documento também serviu como base para que cada estado criasse sua própria versão, atendendo as características de cada região. 

Lançamento do Plano Nacional Pena Justa em fevereiro de 2025 — Crédito: Fellipe Sampaio /STF

Após a aprovação, diversos pereceres foram feitos acerca do conteúdo previsto no plano, com pontuações positivas e ressalvas. Para pesquisadores do NEV-USP, ao reconhecer que o Estado não é capaz de fazer a devida gestão do sistema prisional, essa lacuna abre margem para a presença da iniciativa privada no processo, o que deturparia a função social do sistema e o moldaria na perspectiva do lucro. Porém, o Núcleo também reconhece que a própria criação do Plano Pena Justa representa uma mudança de paradigmas, pois coloca em evidência o problema, permitindo assim um debate mais eficaz no processo de construção de políticas públicas e demais soluções.  

Já Bruno Karam evidencia a ainda falta da devida situação do egresso. O Eixo 3 do Plano, dedicado à essa parte do ciclo da pena, não menciona nenhuma vez a estatística do CNJ sobre a expectativa de vida do egresso, o que para o pesquisador demonstra que esse grupo de indivíduos ainda não está recebendo a devida atenção do Estado.  

Em Minas, o Plano foi elaborado pelo Comitê de Políticas Penais de Minas Gerais junto com representantes das instituições previstas na Lei de Execução Penal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil. A construção também contou com contribuição popular, por meio de consulta pública, debates e a criação de câmaras temáticas especializadas.  

Antecipando o prazo estipulado pelo STF para a versão de cada estado, Minas Gerais lançou oficialmente seu Plano Estadual Pena Justa no dia cinco de agosto de 2025. A previsão de execução do Plano é até 2028, tendo 2026 como ano um, e diversas mudanças a serem alcançadas.  

Cerimônia de lançamento do Plano Estadual Pena Justa, com a participação das instituições, órgãos e entidades que colaboraram para criação do documento — Créditos: Euler Junior / TJMG

Contudo, o debate mostra que a realidade do sistema prisional mineiro, e como um todo, requer mais do que apenas um planejamento de três anos. Para o defensor público Leonado de Abreu, que foi um dos representantes da Defensoria Pública no comitê, não há dúvida para todos que trabalham na confecção do Plano, de que essa situação se tornará rotina.

“Embora ultrapasse o prazo de três anos, que é a expectativa de já existirem os avanços previstos, o monitoramento e o acompanhamento serão perenes e precisaremos ter muito cuidado para, além de não ter o retrocesso daquilo que se conseguir avançar nos três anos, cumprir aquilo que eventualmente não for possível alcançar até 2028”.


Davison Henrique — Jornalista/DPMG
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