STF decide nesta quinta-feira (25/2) sobre o alcance territorial das Ações Civis Públicas

Por Assessoria de Comunicação em 24 de fevereiro de 2021

Nesta quinta-feira (25/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre o alcance das Ações Civis Públicas, o que repercutirá na atuação coletiva da Defensoria Pública e outros órgãos, no âmbito dos direitos dos consumidores, meio ambiente, direitos humanos, dentre outros.

Os ministros vão decidir se o artigo 16 da Lei de Ações Civis Públicas  (7.347/1985) é constitucional. Este trecho foi modificado em 1997 para determinar que a sentença das ACPs deve ser aplicada apenas “nos limites da competência territorial” do órgão que emitiu a decisão.

O recurso que será julgado no STF foi apresentado por grandes instituições financeiras acusadas de aplicarem cláusulas contratuais abusivas de financiamento imobiliário.

Uma decisão favorável a estes bancos faria com que casos que extrapolam os limites de uma jurisdição – como, por exemplo, um crime ambiental ou um vazamento massivo de dados pessoais, como estamos vendo atualmente – tivessem de ser repetidos em pelo menos 27 ações coletivas (uma para cada Estado da Federação e DF) e/ou mais cinco ações (regiões federais), para garantir justiça a todas as pessoas afetadas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) salienta que o “debate é central para todas as entidades, movimentos e coletivos que contam com esse instrumento para garantir justiça às populações mais vulnerabilizadas, no campo ou nas cidades.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada do Consumidor, apoia a posição do IDEC, de repercussão das ações no país todo.

“Danos coletivos não têm fronteiras, não há como replicar uma ACP nos 27 estados da Federação, sem causar abarrotamento do Judiciário, já estagnado por tantas demandas”, afirma a defensora pública Ana Luíza A. Bracarense, que atua na Especializada.

“As Ações Civis Públicas existem para dar resposta aos problemas e violações que nos atingem por inteiro. Por isso, não faz sentido que as decisões judiciais que afetem toda sociedade sejam confinadas ao território onde foram tomadas”, finaliza Ana Luíza Bracarense.

Fonte: Ascom/DPMG, com informações do IDEC

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