O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança das Taxas de Serviços de Pavimentação, Taxas de Limpeza Pública e as Taxas de Conservação de Calçamento, previstas no Código Tributário do Município de Guaranésia (Lei n. 631 de 12 de dezembro de 1977).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de nº 1.0000.21.242265-3/000, foi proposta pelo defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, “já que não atendem os pressupostos da especificidade e divisibilidade”.
Ao conhecer a ação, o TJMG consignou ainda que as garantias da ordem tributária consubstanciam preceitos fundamentais.
O defensor público Gustavo Dayrell, que colaborou para a elaboração da petição inicial, esclareceu que “a ADPF Estadual foi instituída em 4 de novembro de 2021 pela Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais de nº 110 e configura importante instrumento para sanar lesão ao direito pré-constitucional, com escopo de proteção de preceitos fundamentais”.
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