A pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em Mariana, a 9ª Câmara Cível da comarca deferiu tutela de urgência, determinando ao plano de saúde MediSanitas (Notre Dame) que autorize e custeie exame médico para uma criança diagnosticada com o transtorno do espectro do autismo (TEA).
O exame em questão, “exoma padrão completo (NGS)”, permite um diagnóstico definitivo, além da avaliação do tratamento e prognósticos adequados para a proteção integral da saúde da criança através de uma intervenção preventiva.
O plano de saúde negou o custeio do exame por não constar de rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A Defensoria Pública em Mariana, então, distribuiu ação judicial na Vara da Infância e Juventude da comarca, em favor da criança.
Em um primeiro momento, o pedido de urgência foi negado na Vara da Infância e Juventude.
Porém, após apresentação de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi concedida decisão liminar de urgência favorável à criança, para que a operadora do plano de saúde providencie a realização do exame em até 72 horas.
Como destacado no recurso apresentado pelo defensor público Luiz Carlos Santana Delazzari, os artigos 2º, III, e 3º, III, “b” e “e” da Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional, bem como tem direito a “informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento” para proteção de sua saúde e de seu desenvolvimento pessoal.
A realização do exame viabilizará o melhor diagnóstico e orientará a melhor conduta médica para o tratamento da criança.
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