A Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) elaborou um pequeno manual, buscando auxiliar consumidoras e consumidores lesados pelo fechamento repentino da Rede Arcata e esclarecer as dúvidas comuns a respeito dos procedimentos necessários para que alcancem, ao final, a indenização dos danos materiais, morais e estéticos sofridos.
As orientações, que serão enviadas a todas e todos os lesados cadastrados na Instituição, seguem os termos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas no dia 21 de setembro (quinta-feira), que buscou o bloqueio de patrimônio dos sócios e o ressarcimento integral dos danos causados aos pacientes da clínica especializada em tratamentos odontológicos.
De acordo com o folder, os consumidores que já tiverem ajuizado ação de indenização individual poderão escolher se desejam suspender seus processos e aguardar a decisão da ação coletiva ou prosseguir com seu pedido. Já os que ainda não tiverem cobrado a reparação dos danos poderão entrar com um processo de apuração dos valores das indenizações individuais após a decisão final da ACP.
O caso
Em março de 2023, a Arcata, empresa especializada em implantes dentários, fechou sua clínica abruptamente e avisou os pacientes apenas por um comunicado virtual, deixando inúmeros consumidores com serviços e procedimentos de saúde inacabados. Mesmo assim, a clínica continuou descontando as parcelas pagas por meio de cartões de crédito ou cheques.
Diante disso, a DPMG realizou, no início de agosto, um mutirão de atendimento aos pacientes lesados, com o objetivo de coletar e quantificar informações que auxiliassem a busca de parcerias para a recuperação da saúde bucal dos atingidos, bem como para tomar as providências judiciais cabíveis para a reparação dos danos materiais, morais e estéticos.
A ACP, ajuizada pelos defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida, coordenador da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), e Marco Paulo Denucci Di Spirito, buscou garantir o direito dos consumidores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados pela interrupção dos tratamentos.
Entre os principais pontos requeridos na ACP estão a condenação da Rede Arcata e de seus sócios ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos, com a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e o bloqueio de bens e valores em nome dos envolvidos.
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Luigy Hudson – Estagiário sob a supervisão da Ascom.