O pagamento de seguros de vida é mais uma das questões decorrentes da pandemia do Coronavírus. Em geral, nos contratos por adesão existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade em casos de pandemia, o que exime as seguradoras do pagamento.
Contudo, o baixo índice de testagem para diagnóstico da doença tem sido um problema na definição de alguns óbitos. Por esse motivo, tem sido noticiado o aumento de casos que envolvem dificuldades respiratórias e internações. E também de óbitos que teriam decorrido de situações correlatas, com sintomas parecidos, mas que restam identificados de forma imprecisa, quanto à ocorrência ou não de infecção por Coronavírus, devido à ausência da fácil disponibilização dos testes.
Em muitos desses óbitos, no momento da autópsia, o médico declara a morte por grave insuficiência respiratória, decorrente de Coronavírus, o que acaba tendo impacto no pagamento ou não do seguro de vida contratado pela vítima.
Algumas operadoras, mesmo com cláusula contratual de exclusão nos casos de pandemia, assumiram um compromisso público de cobrir a morte de segurados ocasionada pela Covid-19. Mas outras companhias ainda fazem valer a cláusula contratual e recusam o pagamento do seguro de vida. Tal cláusula pode configurar abusividade na relação de consumo.
A Defensoria Especializada do Consumidor, da Defensoria Pública de Minas Gerais, recomenda aos consumidores beneficiários que passarem por esse problema procurar a seguradora contratada para buscar negociar o pagamento do seguro de vida. Ou então, no momento de contratar um seguro de vida, que se atentem para a cláusula referente à pandemia e procurem a operadora que esteja fazendo a cobertura também em casos como este.