Decisão inédita em atuação da Defensoria de Minas obriga plano de saúde a realizar procedimentos de redesignação sexual

Por Assessoria de Comunicação em 13 de abril de 2023

Ação foi interposta pela Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais

De forma inédita, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde de Belo Horizonte a autorizar a realização, em até 60 dias, dos procedimentos necessários para a redesignação sexual de L.C.V.

A transgenitalização é o procedimento de mudança de gênero, feita com o objetivo de adequar as características físicas e dos órgãos genitais da pessoa transgênero, de forma que esta pessoa possa se identificar com o corpo que considera adequado para si, de acordo com sua identidade de gênero.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH).

A assistida é uma mulher trans, gênero pelo qual se identifica em todos os aspectos da sua vida civil, já tendo, inclusive, iniciado a terapia hormonal há mais de 15 anos e também se submetido a acompanhamento médico multidisciplinar.

Desde janeiro de 2022, L.C.V. está apta para a cirurgia de redesignação sexual e, por diversas vezes entrou em contato com a operadora de saúde sem, contudo, obter respostas, solicitando a autorização das cirurgias de Neovagina, Orquiectomia bilateral, Plástica corpo cavernoso Clitoroplastia e Meatoplastia –  todas previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  A reclamação foi registrada, ainda, na ouvidoria da empresa, que também não se manifestou sobre o caso.

De acordo com o defensor público Vladimir Rodrigues, autor da ação, a cirurgia em debate é do tipo necessária e não estética, comprovadamente com o intuito para restabelecer o bem físico e psicológico da pessoa.

Além disso, argumenta Vladimir Rodrigues, há uma relação de consumo existente, visto que esta relação contratual entre as partes é baseada na regulamentação da ANS.  “Os planos de saúde não podem excluir procedimentos imprescindíveis do público transexual.  A saúde integral do consumidor deve ser resguardada”, ressalta o defensor público.

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG

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