Mesmo com a suspensão temporária do expediente presencial regular, devido à pandemia do Coronavírus, a Defensoria de Minas Gerais segue trabalhando intensamente de forma remota em favor dos seus assistidos.
O resultado desse esforço coordenado para manter a prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita da DPMG pode ser conferido nos números abaixo, relativos ao período de 18 de março (quando se iniciou o sistema de teletrabalho) a 26 de março.
Atividades extrajudiciais – 4.529
Atividades judiciais – 15.734
Matérias de urgência – 302
Atividades no TJ Cíveis de 2a instância – 482
Total de atividades – 20.547
Os números que retratam a produtividade da DPMG dá uma média de 2.935 ações por dia. A Instituição tem se desdobrado e, em tempo mínimo, está implantando novas tecnologias para viabilizar o atendimento aos cidadãos mineiros e manter a alta produtividade no contexto atual de crise emergencial de saúde.
Seja por telefone, whatsapp ou videochamada, defensoras e defensores públicos continuam atuando em todo o estado, em regime de teletrabalho, atendendo casos de urgência e de risco de perda de direitos e prazos. Ao mesmo tempo, seguem acompanhando processos anteriores que estavam em andamento. Em algumas situações é mantido o atendimento presencial.
Transferência ou leito hospitalar, cirurgia, alvará para medicamento e demandas que envolvem risco de morte; negativa de cobertura de procedimentos por planos de saúde; bloqueios em contas bancárias, salário ou poupança; pedido de prorrogação da curatela provisória; esbulho (espécie de invasão com violência) recente da posse que prejudique o direito à moradia; busca e apreensão de competência da infância não decorrente de típica guarda do Direito de Família; medidas protetivas requeridas por familiares de bebê retido na maternidade, para evitar acolhimento institucional, são alguns exemplos de casos urgentes que estão sendo atendidos.
A suspensão temporária do atendimento presencial até 30 de abril segue orientações das autoridades sanitárias em proteção à saúde de assistidos e de servidores. Está determinada pela Resolução nº 120/2020, pela Resolução Conjunta nº 001/2020 e amparada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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