Corte de auxílio emergencial a aposentado foi revertido por unanimidade no TJMG. Há várias ações em andamento nas comarcas da região afetada
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve mais uma importante vitória em favor de atingidos pelo desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em novembro de 2015 em Mariana.
Em decisão proferida no dia 24 de junho, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em caráter liminar, o pagamento retroativo do auxílio assistencial de emergência e de cestas básicas a um morador da comunidade de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, que perdeu a sua renda complementar no desastre.
Esta é uma das ações em favor dos atingidos pelo desastre de Mariana que a Defensoria mineira acompanha.
Além de agravos de instrumento em cumprimento de sentenças e em ações indenizatórias e apelações em 2ª instância, a Instituição atua nas comarcas de Mariana, Ponte Nova e Governador Valadares, buscando que as pessoas que foram afetadas tenham efetivamente o direito à renda mensal do auxílio assistencial de emergência.
Entenda o fio
Após o rompimento da barragem, a Samarco firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TTAC) com o objetivo de implementação de programas para recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas dos moradores da área afetada, com a adoção de medidas de mitigação, compensação e indenização.
Diante das dificuldades de certos indivíduos receberem benefícios implementados no instrumento, foi ajuizada Ação Civil Pública 0043356-50.2015.8.13.0400 pelo Ministério Público Estadual, na qual foi celebrado acordo para resguardar os direitos emergenciais dos atingidos pelo desastre.
Foi acordado o pagamento de verbas com caráter de subsistência, realocação de famílias em casas alugadas e auxílio financeiro provisório, como formas de mitigar prejuízos percebidos pelos atingidos do rompimento da barragem de Fundão. A cada atingido caberia um salário mínimo por mês, mais 20% por dependente, mais o valor mensal uma cesta básica, calculado pelo Dieese.
Aposentado ficou sem o benefício
Mesmo com o auxílio-financeiro emergencial e a cesta básica, previstos em acordo homologado em ação civil pública, o aposentado José Geraldo de Almeida não recebeu o benefício, pois a mineradora considerou que a comercialização de hortaliças e de ferramentas exercida por ele teria caráter meramente complementar.
Alegou também que o propósito dos acordos foi atender demandas emergenciais de quem perdeu a renda em razão da destruição, caso em que o aposentado não se enquadraria, por já ter sua previdência social garantida.
DPMG pediu cumprimento de sentença
Conforme o estudo social feito pela Cáritas, assessoria independente contratada pela Samarco para suporte aos atingidos, José Geraldo recebe cerca de um salário mínimo de aposentadoria e complementava a renda com a comercialização de sua pequena produção.
Pelo acordo homologado com a mineradora, o único critério para a concessão do auxílio-financeiro emergencial é a perda de renda motivada pelo rompimento da barragem.
Diante disso, a Defensoria mineira ajuizou ação de cumprimento de sentença em favor do aposentado. A ação foi acolhida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Mariana, que deferiu o pleito do auxílio financeiro emergencial, correspondente a um salário mínimo e uma cesta básica mensal.
Mineradora interpôs recurso
A Samarco interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o aposentado não faz jus ao auxílio financeiro emergencial concedido em primeira instância.
A mineradora argumentou que ele não sofreu deslocamento físico nem ficou desassistido, considerando que a comercialização de hortaliças e ferramentas por ele exercida teria caráter meramente complementar e que sua condição de aposentado afastaria a concessão do auxílio financeiro emergencial.
Tribunal negou o recurso e acolheu o pleito do auxílio
Em sessão de julgamento realizada em 24 de junho, a 12ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso e deferiu o pleito do auxílio financeiro mensal ao atingido José Geraldo de Almeida, acrescido do adicional de 40% relativo aos seus dois dependentes e da cesta básica mensal.
No entendimento do desembargador relator, o fato de o atingido ser beneficiário do INSS não exime a Samarco de recompor outra renda que o aposentado possuía, proveniente da venda de ferramentas e da plantação de hortaliças.
“Não obstante o acordo vise à reparação emergencial dos danos, é fato que aquele possuidor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda desenvolve outra atividade necessita daquela renda complementar para a sobrevivência. Assim, os beneficiários do INSS não podem ser excluídos, objetivamente, do acordo emergencial por possuírem outra renda, já existente ao tempo do rompimento da barragem, ressalvada as hipóteses de sua ilicitude e/ou ausência de comprovação”, afirma o acórdão.
O desembargador concluiu ainda que o aposentado comprovou ser morador da comunidade de Bento Rodrigues, que teve sua produção de comercial comprometida e que “mesmo sendo beneficiário do INSS suportou um impacto diferido do desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, que atingiu a sua renda complementar”.
Os desembargadores da Câmara acompanharam o relator e a decisão foi unânime.
A ação de cumprimento de sentença foi ajuizada pelos defensores públicos de Minas Gerais, Felipe Soledade, em atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Cível, e Luiz Carlos Santana Delazzari, que atua na comarca de Mariana.
Defensoria atua em defesa dos atingidos
Apenas na 12º Câmara Cível do TJMG tramitam, pelo menos, 16 recursos ajuizados pela Defensoria de Minas. Onze delas já tiveram parecer favorável aos atingidos que moram na Bacia do Rio Doce. A maioria dos casos envolve garimpeiros, pescadores, pequenos comerciantes, pecuaristas, membros de cooperativas de produtores de leite, pequenos produtores e pessoas que viviam da subsistência.
O caso do senhor José Geraldo é um entre as dezenas de demandas similares que chegaram à Defensoria Pública mineira. Em Mariana, a atuação da Instituição é voltada principalmente para a defesa dos atingidos pelo rompimento da barragem.
Segundo o defensor público que atua na comarca, Luiz Carlos Santana Delazzari, a DPMG acompanha 186 ações, considerando apenas os de liquidação de sentença com o objetivo de demonstrar que atingidos, que têm o estudo social da Cáritas, perderam renda em função do desastre.
Até o momento não foram feitas liquidações relativas às indenizações finais com relação a danos morais e materiais, porque a assessoria técnica da Cáritas está finalizando a elaboração da matriz de danos.
Em Valadares, a atuação da Defensoria Pública é preponderantemente voltada para a esfera extrajudicial, em especial, no Programa de Indenização Mediada (PIM), relativo à indenização por dano moral, em razão da interrupção do fornecimento de água, tanto na comarca de Governador Valadares, quanto nas cidades circunvizinhas.
Samarco anuncia corte do auxílio
Nesta semana, atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão receberam, por carta, a notícia de que o auxílio financeiro emergencial será cortado.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, em conjunto com a Defensoria Pública do Espírito Santo e o Ministério Público Federal, enviou ofício à Samarco, que não apresentou justificativa técnica para o corte, conforme solicitado pelos órgãos.
Entendendo que se trata de uma violação de direitos humanos e que é necessária a adoção de providências em todos os âmbitos possíveis, as Defensorias mineira e capixaba enviaram ofício ao Conselho Nacional de Direitos Humanos.
As Defensorias estudam, em conjunto com o MPF, quais medidas judiciais podem ser tomadas.
Alessandra Amaral/Jornalista DPMG