Defensoria Pública e Vale firmam acordo para indenizações individuais de afetados por descaracterização de barragem em Itabira

Por Assessoria de Comunicação em 6 de junho de 2022

O objetivo é que as pessoas afetadas pela obra necessária para o descomissionamento da barragem possam se mudar e restabelecer seu programa de vida em segurança

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a empresa Vale S.A. assinaram novo termo de compromisso relativo a indenizações de direitos individuais nesta sexta-feira (3/6). Desta vez, o acordo contempla a população que será afetada pela obra que está sendo construída em Itabira pela mineradora, para descomissionamento da Barragem Pontal.

Assinam o documento a defensora pública-geral Raquel da Costa Dias (centro) e chefe de Gabinete, Caroline Loureiro. À direita, Humberto Pinheiro, representante da Vale – Fotos: Marcelo Sant’Anna / DPMG

Com o Termo de Compromisso Específico (TCE), a Vale compromete-se a indenizar os danos materiais, econômicos e morais resultantes da construção das intervenções para descaracterização e da remoção de famílias dela decorrentes.

O TCE oferece às atingidas e atingidos a possibilidade de uma terceira via para solução, sem excluir as já existentes, que são levar à Justiça o próprio caso ou ter o seu pleito indenizatório analisado em um processo coletivo, por meio de uma Ação Civil Pública.

Pessoas atingidas que tiverem interesse em aderir à possibilidade de acordo mediado pela Defensoria Pública serão ouvidas por defensoras e defensores públicos, que farão um resumo da narrativa em linguagem jurídica, apresentando-o para a Vale, com o pedido de uma proposta de acordo. Em um curto espaço de tempo, entre 30 e 60 dias, a empresa retorna com uma proposta de acordo, com base nos parâmetros definidos no TEC, para ser analisada pela parte interessada.

Os termos do TEC contemplam indenizações referentes a terrenos; moradias; benfeitorias; despesas e perda de emprego decorrentes da remoção; perdas financeiras em atividades de comércio, serviço e indústria; interrupção de atividades geradoras de renda e de atividades substitutivas de despesas domésticas, como quintais produtivos; além de danos morais e materiais específicos.

A assinatura aconteceu no Gabinete da Defensoria-Geral, com a presença (em sentido horário): dos defensores públicos Felipe Soledade, Aylton Rodrigues Magalhães e Antônio Lopes de Carvalho; chefe de Gabinete, Caroline Loureiro; defensora-geral Raquel da Costa Dias; e dos representantes da Vale Humberto Pinheiro, Lilian Maia Simões, Lourenço Rabelo, Luiz Henrique Medeiros e Luiz Fernando Martins

Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG

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