Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, a assistida Lívia Andrade Monteiro conseguiu redução de 15% no valor da mensalidade do curso de Medicina Veterinária da Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em virtude da suspensão de aulas presenciais, que passaram a ser ministradas à distância.
A ação de natureza constitutiva, com pedido de tutela provisória antecipada, fundada em urgência, em caráter incidental, foi proposta pelo defensor público Neider Chaves Ribeiro, em face da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, mantenedora da universidade.
Diante da pandemia do coronavírus, a Unifenas está lecionando as aulas à distância. No entanto, das sete matérias do 1º período do curso da assistida, uma delas exige ser ministrada presencialmente, por se tratar de aula prática.
Após contato com a universidade, em que conseguiu desconto de 5% no valor da mensalidade de R$ 2.135,75, a estudante procurou a Defensoria Pública em Bonfim.
Na petição, o defensor público sustenta que o conteúdo não é integralmente administrado, já que não está havendo a aula prática que, antes da suspensão das aulas presenciais, era ministrada uma vez por semana. Além disso, Neider Chaves alega que, com a paralisação das aulas presenciais, a universidade teve redução de custos com a manutenção de sua estrutura e, portanto, não tem porque cobrar o valor integral da mensalidade contratada.
Na decisão, proferida em sede de antecipação de tutela, o juiz determinou a redução de 15% da mensalidade do curso até o retorno das aulas presenciais, além da manutenção dos descontos que eram concedidos à assistida antes da pandemia.