Defensoria Pública obtém a suspensão da cobrança de taxas de expediente do município de Bocaiúva

Por Assessoria de Comunicação em 26 de maio de 2020

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.044637-7/000 para suspender a cobrança de Taxa de Expediente para emissão de guias de arrecadação de tributos, para emissão de atestados e certidões, e para realização de cadastros, previstos no Código Tributário do Município de Bocaiúva.

A ação foi proposta pelo então defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, enfatizando ser “direito fundamental receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, independentemente do pagamento de taxas, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV da Constituição da República de 1988”.

Afirmou ainda que especificidade e divisibilidade são premissas inarredáveis para a cobrança das taxas, e que as guias de arrecadação tributária são expedidas no interesse exclusivo da Administração Pública, sem contraprestação em favor do contribuinte.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.

Para acessar o acórdão, clique aqui.

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