DPMG, DPU e MPF garantem na Justiça que comunidades tradicionais sejam consultadas sobre projeto de mineração no norte de MG
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Uma atuação conjunta da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal (MPF) garantiu o direito das comunidades tradicionais geraizeiras do Vale das Cancelas, no norte de Minas Gerais, de serem consultadas obrigatoriamente antes de qualquer concessão de licença para o empreendimento minerário Projeto Bloco 8, de responsabilidade das empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística.
Em duas ações civis públicas, ajuizadas pelas instituições, a Justiça Federal reconheceu a obrigatoriedade de realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para a expedição de eventuais licenças pelo poder público. A medida garante que as comunidades tradicionais geraizeiras atingidas tenham acesso aos estudos ambientais e possam se manifestar sobre os impactos em seu território.
A DPMG, por meio de sua Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), atuou com foco na proteção das comunidades geraizeiras, especialmente no âmbito da promoção dos direitos difusos e coletivos de populações em situação de vulnerabilidade. A Defensoria mineira também pontuou que a proteção dos territórios tradicionais deve ser garantida para além da titulação formal, defendendo que o vínculo das comunidades com o território é suficiente para atrair a incidência das garantias previstas na Convenção nº 169 da OIT e na Constituição Federal.
Apesar dos argumentos das Defensorias e do MPF de que a demora na titulação dos territórios vulnerabiliza as famílias locais, a Justiça Federal entendeu que o licenciamento não pode ser interrompido para aguardar o fim da demarcação, que será decidida pela Justiça Estadual. No entanto, o magistrado federal ressaltou que a falta de um título de propriedade definitivo não retira o direito das comunidades de serem protegidas e previamente consultadas sobre projetos que afetem seu modo de vida.
A defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre, em atuação na DPDH, o defensor público da União João Márcio Simões e o procurador da República Edmundo Antonio Dias destacam que “o reconhecimento da obrigatoriedade da realização da consulta prévia às comunidades tradicionais geraizeiras é, sem dúvida, um passo importantíssimo para a efetivação de seus direitos, e o MPF, DPU e a DPMG saúdam a atuação da Justiça Federal para essa conquista. De outro lado, no plano da atuação governamental, verifica-se uma enorme demora na regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras, o que as submete a um tratamento desigual.”
“Embora há tantos anos se aguarde que o Estado cumpra suas obrigações na regularização territorial, não se pode deixar de notar a rapidez com que o estado de Minas Gerais atuou quando a mineradora SAM (responsável pelo empreendimento) protocolou novo pedido de licenciamento ambiental do Projeto Bloco 8: a Fundação Estadual do Meio Ambiente encaminhou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunicando que o processo de licenciamento ambiental referente ao Projeto Bloco 8 havia sido reativado exatamente no mesmo dia em que a SAM protocolou a nova solicitação de licença ambiental”, afirmaram.
O Projeto Bloco 8, conduzido pelas empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística, prevê a instalação de uma mina de minério de ferro nos municípios de Grão Mogol (MG) e Padre Carvalho (MG). O projeto inclui a construção de um mineroduto de 480 quilômetros para transportar a produção até o porto de Ilhéus, na Bahia.
Devido à complexidade e aos riscos ambientais, o projeto já havia sido considerado inviável pelo Ibama em 2016. Após a negativa, as empresas apresentaram novos pedidos de licenciamento de forma separada para a mina e para o mineroduto.
Clique aqui para acessar a decisão judicial da Ação Civil Pública nº 1021742-81.2019.4.01.3800
Clique aqui para acessar a decisão judicial da Ação Civil Pública nº 1014398-57.2021.4.01.3807
Com informações do MPF