Além de manter assistência ao assistido, DPMG propõe medidas cautelares e de proteção aos vulneráveis relacionadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus
Mesmo com a suspensão temporária do expediente presencial em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está tomando uma série de medidas para garantir o atendimento, mesmo que remoto, aos cidadãos mineiros.
Defensores públicos continuam trabalhando, em regime de plantão, atendendo casos de urgência e de risco de perda de direitos e perigo de dano irreparável à parte. Sempre que possível está sendo priorizado o trabalho remoto, com contato por telefone ou meio digital, para reduzir o risco de disseminação do vírus. Nos casos em que os defensores julgam necessário, o atendimento é, excepcionalmente, presencial.
Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter suspendido os prazos processuais nos tribunais de todo o país até 30 de abril, a regra não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, e os defensores públicos de Minas Gerais continuam propondo medidas judiciais quando necessário.
A atuação em áreas especialmente sensíveis, como saúde, criminal, defesa da mulher em situação de violência, infância e cível tem sido intensa.
Necessidade de transferência ou leito hospitalar, cirurgia, alvará para recebimento de medicamento e outras demandas que envolvem risco de morte; negação de cobertura de procedimentos por planos de saúde; bloqueios em contas bancárias, salário ou poupança; pedido de prorrogação da curatela provisória; esbulho (espécie de invasão com violência) recente da posse que prejudique o direito à moradia; busca e apreensão de competência da infância que não seja decorrente de típica guarda do Direito de Família; medidas protetivas requeridas por familiares de bebê retido na maternidade, para evitar que haja acolhimento institucional, são alguns exemplos de casos urgentes que estão sendo atendidos pela DPMG.
Defensores mineiros estão atuando também em ações que estão prestes a prescrever, para evitar o encerramento do decurso do prazo prescricional.
No âmbito da área criminal, a Defensoria Pública está recebendo os Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFDs) e distribuindo para os defensores tomarem as providências necessárias em prol das pessoas presas. Os defensores da execução penal seguem peticionando no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com ênfase na postulação de prisão domiciliar das pessoas vulneráveis.
A Defensoria Especializada na Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH) está prestando orientações em todos os casos. O atendimento tem sido feito por celular funcional, cujos números foram amplamente divulgados nas sedes da Defensoria e na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Casos urgentes, com risco de vida para a vítima ou grave prejuízo à integridade são peticionados. A Especializada, o Poder Judiciário e a Delegacia da Mulher articularão um fluxo de encaminhamento conjunto.
Medidas cautelares
Além da atuação voltada para o atendimento dos cidadãos nos casos de urgência, a Defensoria Pública de Minas Gerais tem proposto medidas cautelares relacionadas ao enfrentamento e conseqüências da pandemia do Coronavírus.
Exemplo recente é a vitória na ação coletiva da DPMG que garantiu que farmácias e drogarias de todo o estado exijam e retenham a receita médica na venda do medicamento Hidroxicloroquina – remédio essencial usado por portadores de doenças autoimunes. Com a divulgação de pesquisas preliminares e ainda inconclusivas de que a substância traria benefícios no tratamento do Coronavírus (Covid-19), houve uma corrida às farmácias em todo o país, provocando a falta do produto. Evitar o desabastecimento no comércio e a automedicação indiscriminada e sem critérios médicos foram objetivos da ação.
A Defensoria Especializada da Saúde também tem expedido ofícios à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e à Secretaria de Saúde do Estado. O último deles, relacionado à campanha de vacinação contra a gripe, que começou nesta segunda (23/3) em todo o país. No ofício, os defensores públicos recomendam e sugerem critérios que impeçam ou, pelo menos, dificultem a contaminação pelo Coronavírus.
Alimentos, luz e água
Com objetivo de garantir, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes, a DPMG emitiu recomendação a órgãos para evitar suspensão de alimentação de alunos da rede pública estadual e municipal que tiveram as aulas suspensas, e de fornecimento de energia elétrica e água, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do Covid-19. Nesta segunda-feira (23/3), Governo do Estado e Prefeitura de Belo Horizonte adotaram estas medidas em favor da população de baixa renda.
Privados de liberdade e em situação de rua
Em outra ação, houve deferimento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de liminar pleiteada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) autorizando que devedores de pensões alimentícias que estivessem presos no estado cumpram pena em regime de prisão domiciliar. Além da impossibilidade de contenção da pandemia dentro dos estabelecimentos penais, o HC coletivo da Defensoria Pública sustentou que em relação aos presos de alimentos a situação é ainda pior já que, por ter curta duração, o encarceramento servirá apenas para que os devedores de alimentos contraiam o Covid-19 e explodam os índices de contágio em Minas Gerais, causando um colapso na rede de saúde e colocando milhares de vidas em risco, inclusive dos próprios alimentantes.
Em outra atuação, desta vez conjunta com outras instituições públicas e entidades, a DPMG recomendou à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a execução de ações emergenciais para proteger pessoas em situação de rua.
Também foi expedido pela Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) um ofício ao comando da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) pedindo a suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse e despejo em Minas Gerais. A medida tem o objetivo de proteger pessoas vulneráveis sem alternativa de habitação e também agentes públicos durante a pandemia do Covid-19.
Em comarcas do interior do estado, como São Lourenço e Ponte Nova, a DPMG tem tido atuação preventiva.
Em paralelo, o corpo de defensores públicos do estado está em contato diariamente por meio de reuniões telepresenciais para que o trabalho da Instituição prossiga da melhor forma, em favor dos assistidos.
Acompanhe aqui as matérias da atuação da DPMG relacionadas ao Coronavírus – Covid-19.
Confira as Recomendações realizadas pela DPMG até o momento:
4) Recomendação à AGE para suspensão por 90 dias de qq cobrança e protesto de dívida ativa.
6) HC coletivo para soltura dos presos em razão do não pagamento de pensão alimentícia.
7) Recomendação da DPG e Corregedoria aos defensores públicos sobre as pessoas privadas de liberdade.
8) Ação civil pública sobre o comércio sem receita do medicamento hidroxicloroquina.
9) Recomendação ao secretário de Saúde sobre cuidados com os idosos na vacinação da gripe.