Petição feita pela Advocacia-Geral de MG e do Espírito Santo contou com a concordância das Defensorias de MG, do ES e da União e dos MPs antes de ser deferida
A 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais acatou petição da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo e determinou a liberação de aproximadamente R$ 120 milhões do montante retido da mineradora Samarco, em decorrência do desastre de Mariana, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nos dois estados. A decisão teve a anuência das Defensorias Públicas de Minas Gerais e da União, e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Os recursos serão depositados nas contas dos governos estaduais para aplicação no sistema de saúde pública, sendo R$ 84.088.086,34 para Minas Gerais e R$ 36.037.751,29 para o Espírito Santo. Segundo despacho do juiz Mário de Paula Franco Júnior, os valores serão liberados “a título de antecipação parcial de medidas compensatórias aos danos decorrentes da sobrecarga dos Sistemas Estaduais de Saúde ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana”.
Os valores deverão ser utilizados, em sua totalidade, para a compra de equipamentos e insumos hospitalares. O Governo de Minas Gerais se manifestou dizendo que vai usar os recursos para a compra de ventiladores pulmonares, até o limite de 1.600 unidades, para equipar os leitos hospitalares. No Espírito Santo, a quantia será usada para compra de 150 ventiladores pulmonares, 150 monitores multiparamétricos e na adequação da estrutura de quatro hospitais estaduais.
“Considero que a demanda pela utilização dos recursos, embora não tenha relação com o rompimento da barragem, atenderá a população dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, especialmente os moradores diretamente atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, bem como por se tratar de questão humanitária”, escreveu o juiz em seu despacho, datado desta segunda-feira, 13 de abril de 2020.
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