A Rede Nacional de Pessoas Trans (RedeTrans) apresentou neste domingo (29/1) o “Registro Nacional de Assassinatos e Violações de Direitos Humanos das Pessoas Trans no Brasil”. O dossiê conta com um capítulo relatando o papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos humanos das pessoas trans e cita artigo publicado na última edição da Revista da DPMG (nº 8, especial Direitos Humanos).
A Rede Trans Brasil tem como objetivo principal, por meio da publicação deste documento, gerar uma rede de combate à violência, monitorando e registrando dados que informem à sociedade em geral e aos três poderes que compõem o Estado Brasileiro sobre as violações de direitos humanos e os alarmantes índices de assassinatos de travestis, mulheres e homens trans e pessoas de gênero diverso.
Tem também como intuito provocar e chamar a atenção para o acesso e permanência destas pessoas às políticas públicas, incluindo sua garantia aos direitos sociais, previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O dossiê apresentado traz dados mostrando que foram registrados 327 assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso entre 1º de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022. Com 222 casos, a América Latina e o Caribe continuam sendo a região que mais registrou os crimes. Ou seja, 68% de todos os assassinatos registrados aconteceram na América Latina e no Caribe; e 29% deste total acontecendo no Brasil.
O documento mostra que no ano de 2022 foram registrados 100 casos de homicídios de pessoas trans e travestis no Brasil, uma redução de cerca de 12% em relação ao ano de 2021, em que foram registrados 111 casos.
O papel da Defensoria Pública
O capítulo que aborda a atuação da Defensoria Pública nesta temática lembra que a Constituição brasileira de 1988 adotou um modelo específico e de abrangência nacional no trato da organização de serviços de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, foi estabelecida a Defensoria Pública, no artigo 134 da Constituição, como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
A Defensoria Pública surge como instrumento para concretização do dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita.
Em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 assegurou às Defensorias Públicas estaduais autonomia “funcional” e “administrativa”, dando-lhes tratamento similar ao da Magistratura e do Ministério Público. Percebe-se, assim, uma evolução da atuação da Defensoria Pública como instituição essencial ao ordenamento jurídico brasileiro, com a previsão legislativa de novas funções de atuação, bem como seu reconhecimento nacional e internacional como boa prática do modelo de assistência jurídica.
Este capítulo do dossiê menciona o artigo “II Mutirão das Transidentidades redefinindo alcances da Defensoria mineira: da atuação estratégica localizada à regionalização”, de autoria da defensora pública Mônica Costa; do mestre e doutorando em Direitos Humanos, Antônio Rodrigues Neto, professor da UFMG; e do doutor em Educação Flander Calixto, professor da UFU. O texto publicado a partir da página 218 da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, edição nº 8, aborda os mutirões das transidentidades realizados pela DPMG para atendimento a este público e seus resultados.
O dossiê relata ainda que encontraram-se 43 registros sobre mutirões realizados em todos estados brasileiros e o Distrito Federal, sendo que o primeiro localizado foi em 2015, em Aracaju (SE), promovido pela Associação de Travestis e Transgêneros de Aracaju (Astra) em parceria com a Defensoria Pública, em que atenderam 15 transexuais para a retificação de nome.
Por condições diferentes aos padrões impostos por uma sociedade excludente e conservadora, são perceptíveis as marcas de preconceitos e descasos contra a população LGBTQIA+. Pessoas transgênero são diariamente atingidas por tal discriminação, sem o apoio de políticas públicas necessárias voltadas ao direito delas.
Por isso, a Defensoria Pública, além de ser uma importante ferramenta de combate às violações de direitos constitucionais básicos cometidas pelo Estado, torna-se também, por meio do projeto, instrumento para alcance à identidade de gênero e nome de forma gratuita e extrajudicial.
Clique aqui para ver o “Registro Nacional de Assassinatos e Violações de Direitos Humanos das Pessoas Trans no Brasil”.
Clique aqui para ver a edição nº 8 da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Mateus Felipe, estagiário sob supervisão da Ascom.