Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona

  • AUXÍLIO-RECLUSÃO não é o que muita gente pensa arraste para o lado e entenda como funciona
  • PARA QUE SERVE? O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que existe para proteger financeiramente os dependentes de uma pessoa presa que contribuía com a Previdência Social. IMPORTANTE: O BENEFÍCIO NÃO É PAGO À PESSOA PRESA.
  • QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO? É concedido para os dependentes de segurados pelo INSS que estão cumprindo pena em regime fechado Podem ter direito, por exemplo: · cônjuge ou companheiro(a); · filhos menores de 21 anos; · Filho com qualquer idade, com deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz, assim declarado pela justiça. · em alguns casos, pais ou irmãos, se comprovarem dependência econômica.
  • TODA FAMÍLIA DE PESSOA PRESA RECEBE? Para a família ter direito, é preciso que a pessoa presa: · tenha contribuído com o INSS; · ainda tenha qualidade de segurado na data da prisão; · seja considerada de baixa renda; · cumpra o requisito mínimo de contribuições; · esteja em situação prisional aceita pela legislação. Segundo o INSS, é exigida carência de pelo menos 24 contribuições antes da prisão.
  • FICOU COM DÚVIDA OU TEVE DIFICULDADE PARA ACESSAR ESSE DIREITO? A Defensoria de MInas pode orientar sobre direitos da pessoa presa e de seus familiares, inclusive em situações que envolvem benefícios, documentos e acesso à Justiça.

Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona esse benefício?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa privada de liberdade que contribuía para a Previdência Social antes da prisão.

É importante saber: o benefício não é pago à pessoa presa. O objetivo é garantir proteção financeira aos familiares que dependiam daquela renda, como filhos, cônjuge ou companheiro(a).

👨‍👩‍👧 Auxílio-reclusão: quem tem direito?

Têm direito ao benefício os dependentes da pessoa segurada que cumpram os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Entre as condições estão:

✔️ A pessoa presa deve possuir qualidade de segurado no momento da prisão;

✔️ Deve cumprir a carência mínima de 24 contribuições mensais;

✔️ Deve estar dentro do limite de renda estabelecido pela legislação;

✔️ A situação prisional deve ser comprovada periodicamente.

📌 A manutenção do auxílio-reclusão depende da comprovação de que a pessoa permanece privada de liberdade em regime fechado, conforme as regras aplicáveis.

Conhecer o auxílio-reclusão e quem tem direito é importante para que famílias tenham acesso à informação e possam buscar seus direitos.

💚 A Defensoria Pública de Minas Gerais atua para oferecer orientação jurídica, esclarecer dúvidas e garantir o acesso aos direitos das pessoas que precisam.

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