Guarda compartilhada de pets: o que muda com a Lei nº 15.392/2026
🐾 Quando um casal se separa, a guarda compartilhada de pets pode ser uma questão importante para definir o cuidado e o bem-estar do animal.
A Lei nº 15.392/2026 estabelece regras sobre a guarda compartilhada de pets nos casos de dissolução de casamento ou união estável.
Mais do que decidir “com quem fica” o animal, a legislação prevê critérios para a definição da convivência e das responsabilidades relacionadas ao seu cuidado. Quando não houver acordo sobre a guarda compartilhada de pets de propriedade comum, a situação poderá ser definida judicialmente, observadas as regras previstas na lei.
🐶 Entre os fatores que podem ser considerados estão:
✔️ Um ambiente adequado para o animal;
✔️ As condições de trato, zelo e sustento;
✔️ A disponibilidade de tempo de cada pessoa;
✔️ As responsabilidades relacionadas às despesas de manutenção.
As despesas ordinárias de alimentação e higiene cabem, em regra, à pessoa que estiver com o animal. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos entre as partes, conforme estabelece a legislação.
🚨 A custódia compartilhada não será aplicada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a lei prevê consequências específicas para a parte responsável.
No fim, a guarda compartilhada de pets envolve mais do que uma divisão de tempo: envolve responsabilidade, cuidado e a busca por condições adequadas para o bem-estar do pet.
➡️ Arraste para o lado e entenda o que muda com a Lei nº 15.392/2026 e como funcionam as novas regras sobre a custódia compartilhada de pets.
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