Guarda compartilhada de pets: o que muda com a Lei nº 15.392/2026

  • "GUARDA
COMPATİLHADA"
DE PETS

Arraste para o
lado e entenda
a Lei 15.392/2026
  • A Lei n° 15.392/2026 dispõe
sobre a custódia compartilhada
de animais de estimação em
casos de dissolução de
casamento ou de união estável.

OBJETİVO
O principal objetivo
é garantir segurança
jurídica e assegurar o
bem-estar do animal
e a responsabilização
das partes.
  • O QUE DİZ A LEI:

A lei considera como propriedade
comum o animal que viveu a maior
parte de sua vida com o casal.
Isso significa que as duas partes
têm direito à convivência.

Para garantir essa convivência, o
casal pode entrar em um acordo
sobre a custódia do animal e
decidir sobre as despesas de
manutenção e tempo de convício
de cada um com o pet.
  • CASO NÃO
TENHA ACORDO

Se o casal não decidir
amigavelmente, o juiz é quem
define quem é o melhor tutor
para a custódia do animal.

Nesse caso, o juiz avalia
o tempo de convívio de
cada um com o pet, o
ambiente mais adequado
e a disponibilidade de
tempo para cuidados,
zelo e sustento.
  • A lei estabelece normas para o compartilhamento da custódia
e das despesas de manutenção
do animal de forma equilibrada
entre as partes.

em sua companhia.

Alimentação e higiene serão
de responsabilidade de quem estiver com o animal

Despesas como consultas
veterinárias, internações,
medicamentos serão divididas
igualmente entre as partes.
  • ATENÇÃO!
Não haverá custódia compartilhada
em casos em que houver histórico de
violência doméstica e familiar ou
maus-tratos contra animais.

PERDA DA
CUSTODIA
Descumprir as regras
repetidamente e sem
justificativa, renunciar ao
compartilhamento e registros
de maus-tratos são critérios
para perda definitiva da
posse do animal.

🐾 Quando um casal se separa, a guarda compartilhada de pets pode ser uma questão importante para definir o cuidado e o bem-estar do animal.

A Lei nº 15.392/2026 estabelece regras sobre a guarda compartilhada de pets nos casos de dissolução de casamento ou união estável.

Mais do que decidir “com quem fica” o animal, a legislação prevê critérios para a definição da convivência e das responsabilidades relacionadas ao seu cuidado. Quando não houver acordo sobre a guarda compartilhada de pets de propriedade comum, a situação poderá ser definida judicialmente, observadas as regras previstas na lei.

🐶 Entre os fatores que podem ser considerados estão:

✔️ Um ambiente adequado para o animal;

✔️ As condições de trato, zelo e sustento;

✔️ A disponibilidade de tempo de cada pessoa;

✔️ As responsabilidades relacionadas às despesas de manutenção.

As despesas ordinárias de alimentação e higiene cabem, em regra, à pessoa que estiver com o animal. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos entre as partes, conforme estabelece a legislação.

🚨 A custódia compartilhada não será aplicada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a lei prevê consequências específicas para a parte responsável.

No fim, a guarda compartilhada de pets envolve mais do que uma divisão de tempo: envolve responsabilidade, cuidado e a busca por condições adequadas para o bem-estar do pet.

➡️ Arraste para o lado e entenda o que muda com a Lei nº 15.392/2026 e como funcionam as novas regras sobre a custódia compartilhada de pets.

💚 A Defensoria Pública de Minas Gerais atua para garantir orientação jurídica, acesso à Justiça e proteção de direitos.

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