TJMG acolhe HC coletivo da Defensoria Pública de Minas Gerais e autoriza prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia

Por Assessoria de Comunicação em 16 de abril de 2020

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu liminar pleiteada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e autorizou que devedores de pensões alimentícias que estão presos no estado cumpram pena em regime de prisão domiciliar.

A decisão, proferida nesta sexta-feira (20/3), é válida por 30 dias.

No habeas corpus (HC) coletivo impetrado, a Defensoria Pública alega que a circunstância de pandemia de Covid-19, somada à conhecida precariedade das instalações prisionais, faz com que a prisão de qualquer pessoa, em especial do devedor de alimentos, extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder sobre o indivíduo.

O HC coletivo sustenta que é impossível se pensar em medidas de contenção da pandemia dentro dos estabelecimentos penais, uma vez que não há alas ou isolamentos capazes de frear a contaminação em massa que certamente atingirá todo o sistema nos próximos dias, haja vista a conhecida superlotação carcerária.

Salienta que em relação aos presos de alimentos a situação é ainda pior já que, por ter curta duração, o encarceramento servirá apenas para que os devedores de alimentos contraiam o Covid-19 e explodam os índices de contágio em Minas Gerais, causando um colapso na rede de saúde e colocando milhares de vidas em risco, inclusive dos próprios alimentantes.

Recomendação CNJ

Ainda conforme exposto no HC coletivo, uma das medidas apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em recomendação datada de 17 de março, é que magistrados com competência cível considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

Portaria Conjunta TJMG

Em 16 de março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu a Portaria Conjunta/19 que, em seu artigo 4º, recomenda prisão domiciliar aos presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.

Decisão

Na decisão, o desembargador Carlos Roberto de Faria concedeu ordem de liberação aos devedores de pensões alimentícias, “mediante o compromisso de não se ausentarem de suas residências durante o tempo de duração desta determinação ou, se for o caso, até o cumprimento do período que falta das prisões civis decretadas, se inferior ou superior aos trinta dias aqui referidos”.

Clique aqui para ler a decisão.

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