TJMG julga ADI da DPMG e suspende cobrança de taxas municipais em Montes Claros

Por Assessoria de Comunicação em 23 de fevereiro de 2022

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.046755-5/000 proposta em face do artigo 108, artigo 109, artigo 110 e Anexo VII (tabela I, II, III) da Lei Complementar nº 04/05 (Código Tributário do Município) de Montes Claros, no Norte de Minas.

A medida liminar havia sido indeferida em 23 de novembro de 2020, ao fundamento de que se trataria de normas que estão em vigora há quase 15 anos e, desta forma, não haveria periculum in mora.

No entanto, ao apreciar o mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da “Taxa de Expediente, Certidão e Protocolo”, todas previstas na referida legislação.

Por maioria, houve a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a ineficácia dos referidos dispositivos vigora somente a partir da data da publicação daquela.

O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, enfatizou a importância da atuação perante a jurisdição constitucional para promoção de direitos humanos e proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública nas comarcas de Janaúba e Montes Claros, por meio dos defensores públicos Gustavo Dayrell e Cláudio Fabiano, para a elaboração da petição inicial.

Para acessar o acórdão, clique aqui.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.