TRF1 confirma impossibilidade de desconto do auxílio emergencial para atingidos por desastre de Mariana

Por Assessoria de Comunicação em 23 de agosto de 2022

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeira instância e impediu que a Samarco Mineração S/A, empresa responsabilizada pelo desastre da barragem do Fundão, em Mariana, desconte o valor do auxílio pago mensalmente às vítimas da quantia das indenizações devidas às pessoas atingidas.

A decisão acompanha a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, e o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo recurso de apelação.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, em conjunto com as demais Instituições de Justiça, tem atuado na matéria desde 2019 e foi uma das agravantes que ensejou decisão liminar.

A sentença reformada da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte permitiu que a empresa declarasse a natureza de lucros cessantes dos valores repassados às pessoas atingidas, permitindo, assim, a dedução no valor das indenizações. Os efeitos dessa decisão, no entanto, já estavam suspensos por conta de requerimento apresentado pelo MPF, a fim de evitar grave violação de direitos humanos a milhares de pessoas atingidas pelo desastre.

A decisão de agora decorre de apresentação de Incidente de Divergência de Interpretação pela Samarco, que contestava o entendimento sobre o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). A mineradora questionava na Justiça a possibilidade de deduzir o valor do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das quantias a pagar do Programa de Ressarcimento e Indenização dos Impactados (PIM).

Para a relatora do caso, o AFE disponibilizado às pessoas atingidas pelo desastre tem caráter assistencial, temporário e indisponível, não sendo aceitável a interrupção, negociação ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos impactados. Além disso, sustenta a desembargadora, sua natureza jurídica é distinta do PIM.

Dessa forma, o Tribunal entendeu que a pretensão da Samarco de compensar o AFE resultaria em “insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição, em desprestígio a todo o trabalho de resolução consensual do conflito, assim como à decisão judicial que homologou o TAC Governança, há muito com trânsito em julgado e em fase de execução. ”

A defensora pública Carolina Morishita, que atua no Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise e acompanha o caso, ressalta que “durante todo o processo a Defensoria de Minas Gerais tem atuado para garantir a impossibilidade do desconto, assegurando que a pessoa atingida tenha o tempo, com um apoio econômico que garanta a subsistência, e possa entender os danos vividos e a reparação adequada. Essa conquista já havia sido realizada no caso de Brumadinho e a confirmação do caso Rio Doce fortalece a proteção às pessoas atingidas por barragens”.

Fonte: Ascom /DPMG, com informações do MPF (23/8/2022)

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