STF acata Reclamação da DPMG e suspende reintegração de posse e remoção de famílias de comunidade tradicional de Grão-Mogol

Por Assessoria de Comunicação em 23 de outubro de 2023

As 35 famílias que vivem na terra pleiteada pela empresa Florestaminas fazem parte da comunidade tradicional Geraizeira do Vale das Cancelas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)m acatou Reclamação proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) contra a reintegração de posse de um imóvel no município de Grão-Mogol, no Norte de Minas, que acarretaria na remoção de famílias que pertencem a uma comunidade tradicional geraizeira que vivem na região.

A DPMG citou o descumprimento, por parte do Judiciário, do envio do processo para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG, responsável pelas medidas de transição determinadas na ADPF828, e o aumento da vulnerabilização das famílias, pertencentes aos grupos sociais e econômicos mais fragilizados pela pandemia, como argumentos para que a medida fosse suspensa.

O caso data de 2017, quando a empresa Florestaminas Florestamentos Minas Gerais protocolou a ação de reintegração de posse. O cumprimento da liminar de reintegração de posse estava agendado para a manhã do última dia 20 de outubro (sexta-feira). A decisão de Zanin suspendeu a ação.

De acordo com a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, que atua no caso, são 35 famílias vivendo nesta parte do território geraizeiro. A regularização fundiária da localidade, composta por mais de 200 mil hectares na região do Vale das Cancelas, já está em curso em procedimento administrativo promovido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária (Seapa).

“A morosidade do procedimento, no entanto, acirrou os conflitos fundiários na região, e este é apenas um deles, em um imóvel de cerca de 1.500 hectares apenas. Existem outros, que também são acompanhados pela Defensoria Pública”, explica Ana Cláudia.

“Nossa intenção é garantir a participação adequada da comunidade tradicional geraizeira no feito, por meio da sua participação efetiva, para o exercício do contraditório, que deverá obedecer aos parâmetros dialógicos, considerando a diversidade cultural deste coletivo”, finaliza a defensora pública.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Luigy Hudson – Estagiário sob supervisão da Ascom.

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