
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)m acatou Reclamação proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) contra a reintegração de posse de um imóvel no município de Grão-Mogol, no Norte de Minas, que acarretaria na remoção de famílias que pertencem a uma comunidade tradicional geraizeira que vivem na região.
A DPMG citou o descumprimento, por parte do Judiciário, do envio do processo para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG, responsável pelas medidas de transição determinadas na ADPF828, e o aumento da vulnerabilização das famílias, pertencentes aos grupos sociais e econômicos mais fragilizados pela pandemia, como argumentos para que a medida fosse suspensa.
O caso data de 2017, quando a empresa Florestaminas Florestamentos Minas Gerais protocolou a ação de reintegração de posse. O cumprimento da liminar de reintegração de posse estava agendado para a manhã do última dia 20 de outubro (sexta-feira). A decisão de Zanin suspendeu a ação.
De acordo com a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, que atua no caso, são 35 famílias vivendo nesta parte do território geraizeiro. A regularização fundiária da localidade, composta por mais de 200 mil hectares na região do Vale das Cancelas, já está em curso em procedimento administrativo promovido pela Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária (Seapa).
“A morosidade do procedimento, no entanto, acirrou os conflitos fundiários na região, e este é apenas um deles, em um imóvel de cerca de 1.500 hectares apenas. Existem outros, que também são acompanhados pela Defensoria Pública”, explica Ana Cláudia.
“Nossa intenção é garantir a participação adequada da comunidade tradicional geraizeira no feito, por meio da sua participação efetiva, para o exercício do contraditório, que deverá obedecer aos parâmetros dialógicos, considerando a diversidade cultural deste coletivo”, finaliza a defensora pública.
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Luigy Hudson – Estagiário sob supervisão da Ascom.