Ação da Defensoria Pública de Minas junto ao STF impede desocupação de moradores da Vila Maria, em BH

Por Assessoria de Comunicação em 21 de julho de 2022

No local vivem cerca de 120 famílias. Atuação da DPMG leva em conta decisão do Supremo que impede despejos por causa dos efeitos da crise provocada pela pandemia de Covid-19

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve nesta quinta-feira (21/7) uma importante conquista para as cerca de 120 famílias que vivem há anos na Ocupação Vila Maria, na região oeste de Belo Horizonte. Teve pedido de liminar acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impediu o despejo dos moradores.

Os moradores estavam ameaçados de serem retirados do local depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu à Prefeitura de Belo Horizonte parecer favorável à reintegração de posse do terreno ocupado, sob a alegação de que a área faz parte do Parque Jacques Rousseau e que a ocupação representa “alto risco de dano ambiental à área ocupada”.

No pedido de liminar, a Defensoria Pública de Minas Gerais argumenta que “a ordem de reintegração de posse representa violação aos direitos humanos”, uma vez que os ocupantes dos imóveis são pessoas hipossuficientes, as quais tiveram sua situação agravada pela pandemia da Covid-19.

O pedido de liminar foi acolhido pelo STF, impedindo não apenas que a reintegração de posse fosse cumprida, mas que houvesse  a suspensão do despejo por tempo indeterminado até que a Prefeitura de Belo Horizonte faça um planejamento, com o cadastro das famílias que moram no local e previsão de reassentamento imediato. 

 O trabalho da DPMG foi elaborado e conduzido pelas defensoras públicas Ana Claudia Storch (em atuação na Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais), Mariana Lima (da área Criminal) e pelo defensor público Flávio Wandeck (em atuação no núcleo de tribunais superiores da Defensoria de Minas em Brasília), que protocolou a reclamação e despachou a petição na Corte Suprema. O ministro André Mendonça foi o relator do caso.

“A Defensoria precisou ir ao STF, pois a Prefeitura de Belo Horizonte e a justiça de primeira instância descumpriram o que ficou decidido na ADPF 828, seja pela impossibilidade de remoções durante o período de pandemia, seja pelo cumprimento de condicionantes nos casos excepcionais em que permitidas as remoções”, explicou Flávio Wandeck.

“Como demonstrado na ação, mesmo com todo os esforços dos colegas da Defensoria de Direitos Humanos, a prefeitura sequer fez um cadastro das famílias atingidas, tampouco apresentou um plano concreto de reassentamento. Esses certamente foram os motivos que levaram o ministro André Mendonça a deferir o pedido liminar”, completou Wandeck.

Localização da Vila Maria, na região Oeste de Belo Horizonte – Reprodução: Google Maps

Na ação protocolar de medida cautelar – processo nº 5032326- 47.2022.8.13.0024 –, o ministro André Mendonça definiu que “ante o quadro, defiro parcialmente a medida cautelar para:

– com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020).

– com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; e

– com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório”.      

A liminar foi concedida pelo Supremo no início da noite desta quarta-feira (20/7) e, embora tenham consciência de que a decisão não é final, moradores da ocupação receberam a notícia com alívio. Um dos coordenadores da Vila Maria afirmou que a ocupação não está dentro do Parque Jacques Rousseau e que não há degradação ao meio ambiente.

Insegurança e dilema

As famílias que vivem na ocupação passaram a viver dias de incerteza desde que foi emitida a ordem de reintegração de posse do terreno. O despejo já estava marcado para acontecer no final de junho. Mas, dias antes de ocorrer, a Vara Cível da Infância e da Juventude emitiu liminar que impedia que crianças, adolescentes e seus responsáveis fossem despejados até que a prefeitura apresentasse um plano para proteção dos menores de idade, o que não ocorreu por parte do município.

Mas na última segunda-feira (18/7) o TJMG remarcou a ação para esta quinta-feira (21/7), com o entendimento de que “o dano aos jovens da ocupação é virtual e hipotético”, e que tal argumento não configurava motivo suficiente para impedir o cumprimento da reintegração de posse.

A ocupação Vila Maria foi fundada há 40 anos por Maria Ferreira Gomes, que teria recebido o terreno como doação de uma família, proprietária de uma loja de materiais de construção, para quem ela trabalhava. Com o documento registrado em cartório, os moradores afirmam que a ocupação é parte do terreno particular que foi cedido à “Dona Maria” e não uma parte do parque, como defende a prefeitura.

No local, as condições de vida são precárias. A maioria das famílias passou a viver na ocupação no início da pandemia, quando muitos deles, desempregados, não tiveram condição de assumir compromissos.  

Alento e oportunidade

Uma das autoras da ação produzida, a defensora pública Mariana Lima também falou sobre a decisão. “A atuação da Defensoria Pública mineira demonstra que estamos cada vez mais ligados à ordem jurídica justa globalizada e ao objetivo 16 da ONU na Agenda 2030, que trata sobre o aperfeiçoamento das instituições do sistema de justiça, da qual a Defensoria faz parte”, diz. Ela reforça que a ONU, desde 2020 já alertava para a gravidade dos despejos coletivos em tempos de pandemia e o Supremo Tribunal Federal adotou medidas mínimas na ADPF 828/DF, em conjunto com a Lei n. 14.216/2021.

“Essa liminar obtida é um alento para as famílias que moram na Vila Maria e também uma oportunidade para que os procedimentos de concretização dos direitos humanos avancem em um processo estrutural envolvendo todas as partes do litígio. Cadastrar as famílias, possibilitar o cumprimento das medidas já determinadas pelo STF é crucial para que possamos resolver a situação como um todo. A Defensoria Pública se faz presente e aberta tanto para o diálogo como para eventuais medidas judiciais cabívei “, finalizou a defensora pública Mariana Lima.

Cique aqui para ver a decisão.     

Jacques Leal  – Jornalista/DPMG

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