Após Consulta Popular, Instituições de Justiça e Governo selecionam 78 obras e projetos para municípios atingidos por rompimento da Vale

Por Assessoria de Comunicação em 16 de fevereiro de 2022

Os Compromitentes do Acordo Judicial – Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF) – enviaram à Vale nesta terça-feira (15/2/22) a relação com os primeiros projetos socioeconômicos selecionados para detalhamento a partir dos resultados da Consulta Popular.

Na consulta, realizada em novembro de 2021, 10 mil moradores dos 26 municípios considerados atingidos pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho apontaram áreas prioritárias para receberem investimentos de reparação socioeconômica. No processo, estas áreas foram organizadas em temas e em subtemas relacionados às mais de três mil propostas de projetos, que foram apresentadas em momento anterior pelas pessoas atingidas e pelas prefeituras, outras já estavam no Acordo Judicial.

O Acordo de Reparação prevê que a empresa execute projetos socioeconômicos, para fortalecimento do serviço público, em Brumadinho (Anexo I.4) e nos outros 25 municípios atingidos (Anexo I.3) pelo rompimento, ocorrido em janeiro de 2019.

Os projetos estão sendo enviados à Vale para detalhamento em blocos, sendo que este primeiro é composto por 27 projetos em Brumadinho e 3 projetos em cada um dos outros 17 municípios, totalizando 78 (veja a lista ao final do texto). Dentre os temas mais priorizados na Consulta Popular podemos destacar Infraestrutura, Saúde e Educação, os quais estão de forma geral contemplados nestes projetos. Juntamente com os resultados da consulta, foram analisados pelos compromitentes aspectos de viabilidade técnica das propostas (conheça todos os critérios também ao fim do texto).

A estimativa para este bloco é de mais de R$ 1 bilhão em investimentos para reparação na região atingida. Porém, tais custos serão apresentados somente ao fim do detalhamento da Vale.   

Ao longo das próximas semanas, estão previstas as definições dos blocos de projeto dos oito municípios atingidos restantes e, também, dos projetos denominados “Projetos Regionais”, que são iniciativas priorizadas em mais de um município, cuja execução em conjunto garantirá uma melhor viabilidade de execução.

Ainda estão previstos para ocorrer, no âmbito destes anexos (I.3 e I.4), projetos que atendam a prioridades específicas de povos e comunidades tradicionais do território atingido, a serem definidos em observância às garantias legais existentes para estas populações.

O Acordo prevê que o detalhamento que será feito pela Vale contemple: elaboração do planejamento, com apresentação do escopo, do cronograma, dos custos estimados, dos riscos previstos, dos resultados esperados, dos indicadores, das metas e dos marcos de entrega. A empresa terá 90 dias para apresentar aos compromitentes o material, podendo haver prorrogação caso haja fundamento, conforme o termo judicial. Após o detalhamento e nova análise dos compromitentes, o material seguirá para a auditoria socioeconômica da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que avaliará se o desenho do projeto está adequado e se os custos e prazos estão compatíveis com os parâmetros usuais de mercado. A partir da manifestação favorável da auditoria, poderão ser dadas as ordens de início.

No Anexo I.3 do Acordo (25 municípios atingidos), estão previstos R$ 2,5 bilhões para execução de projetos socioeconômicos, sendo que os montantes específicos para cada um dos 25 municípios foram divididos conforme critérios constantes no Acordo Judicial. No Anexo I.4 (Brumadinho), por sua vez, estão previstos R$ 1,5 bilhão para projetos socioeconômicos no município onde ocorreu o rompimento.

O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.

As seguintes premissas, elaboradas com o apoio da Fundação Getulio Vargas, estão sendo observadas na definição dos projetos que fazem parte desse novo pacote para detalhamento da Vale:
•    Aderência aos assuntos mais priorizados na Consulta Popular, realizada em novembro de 2021;
•    Viabilidade técnica de implementação do projeto;
•    Viabilidade de manutenção futura do projeto – ou seja, se o custeio posterior que a implantação do projeto acarreta pode ser comportado pelos órgãos públicos, tendo em vista que o intuito é de que esses projetos gerem legado para o território;
•    Projeto que tem sincronia ou complementaridade a outras políticas públicas e ações em andamento no município;
•    Projeto que contribui para o desenvolvimento das vocações locais e/ou tem aderência à estratégia de desenvolvimento em curso para o território;
•    Caráter de legado do projeto:
•    Se o projeto fortalece a capacidade financeira local – gera economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou cria oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator propulsor de geração de renda e/ou atração de investimentos);
•    Se o projeto promove o desenvolvimento urbano e fortalece a infraestrutura municipal;
•    Se o projeto fortalece a capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma sistêmica.

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