Filhas e filhos de pacientes com hanseníase separados de seus pais e submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais participaram de audiência pública promovida pela Defensoria Pública do Estado. O encontro aconteceu na quarta-feira (24/8). Colher as reivindicações dos participantes e identificar como a Defensoria pode atuar para prestar apoio e para buscar uma reparação justa para os afetados foram os principais objetivos da reunião.
A audiência foi conduzida pela defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, que atua na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) e tem acompanhado a demanda, e também pelo defensor público Paulo Cesar Azevedo, à frente da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC).
Entenda
No início do século XX, Minas Gerais criou quatro colônias para isolamento forçado dos doentes com hanseníase, em Bambuí (Centro-Oeste), Ubá (Zona da Mata), Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Três Corações (Sul de Minas). Muitos dos filhos destes hansenianos foram separados dos pais e sofreram com o preconceito, perda do convívio familiar e até violências em “educandários” públicos, praticadas por servidores do Estado.
Em 2017, o movimento Somos Todos Colônia, que organizou os familiares dos hansenianos, promoveu debates em conjunto com a Assembleia Legislativa de Minas que resultaram na aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.828/17. O projeto previa uma reparação pelas violações cometidas pelo Estado, por meio de uma pensão especial vitalícia mensal de um salário mínimo e meio.
O projeto foi transformado na Lei 23.137, de 2018, que deu aos filhos dos hansenianos o direito à indenização, condicionado a processo administrativo.
Ocorre que a proposta inicial de uma pensão vitalícia foi alterada para uma indenização em pagamento único, sem estipular um valor certo para reparação. Além disso, foram acrescentadas cláusulas excludentes, como a eliminação do direito à indenização quanto aos filhos que atualmente têm renda superior a quatro salários mínimos.
O Decreto 47.560/2018, que regulamentou os termos da concessão da indenização, estabeleceu a criação de uma comissão para avaliação dos requerimentos feitos pelos afetados.
A comissão, que tinha como uma de suas atribuições definir os critérios – e não os valores – para a concessão da indenização, estabeleceu o valor único de R$ 14 mil para as indenizações individuais.
Segundo o representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que integrou a comissão, Eny Carajá Filho, o valor foi estipulado de forma arbitrária e sem consulta ao Morhan.
Em março de 2021, o Governo do Estado iniciou o pagamento das indenizações. De acordo com Donizete Custódio Rodrigues, membro e líder do movimento, cerca de 880 das pessoas cadastradas receberam e 3.450 filhas e filhos não aceitaram o valor proposto.
“O Morhan está batalhando para que os filhos recebam um valor que amenize a vida deles. Que tenham ao menos uma casa. O Governo tirou os pais de suas residências, os filhos ficaram anos isolados e quando saíram das colônias e educandários ficaram ao léu, sem casa, sem relações, sem nada”, afirma Donizete, que é um dos filhos de hansenianos que ficou isolado dos 4 aos 16 anos e ainda carrega as dores das violências que sofreu.
Na audiência, a defensora pública Ana Cláudia Storch destacou o papel do Estado em corrigir os erros cometidos, proporcionar condições de cidadania aos afetados e a assistência jurídica necessária para pleitear a reparação dos danos.
“O Estado, às vezes, comete erros e pratica políticas equivocadas, segregacionistas e higienistas, causando danos na vida das pessoas. Por isso, é muito importante que o próprio Estado também faça a reparação, não apenas dos danos que causou e, neste sentido, a própria Defensoria Pública um meio de reparação, uma vez que é um braço do Estado”, afirmou.
Para o defensor público Paulo Cesar Azevedo, é essencial que esta dívida histórica seja eternizada em centros de memória, “para que outros Estados não cometam este mesmo erro em relação a qualquer outra doença infectocontagiosa ou outra patologia”.
“O que pretendemos é que vocês sejam reparados pelos danos que sofreram e que as futuras gerações não estejam sujeitas a essas experiências danosas que vocês tiveram que enfrentar”, disse.
Paulo César salientou que a Lei 23.137 avança ao reconhecer o erro do Estado de Minas Gerais em aplicar essa política de segregação. Tem o caráter de reconhecer a responsabilidade civil por ter causado danos, mas por outro lado se equivoca ao impor certos requisitos de caráter assistencialista.
“O status socioeconômico não é requisito para uma pessoa ser reparada pelo que sofreu por conta de uma política pública que o Estado já reconheceu equivocada. Já temos uma lei que reconhece o dano que o Estado praticou, mas os requisitos que foram impostos precisam ser revistos”, afirmou o defensor.
Paulo César defendeu que a comissão criada para avaliação dos requerimentos feitos pelos afetados faça a análise individual da situação de cada pessoa que foi violentada e, a partir daí, dimensione individualmente a extensão dos danos.
Destacou que R$ 14 mil é um valor irrisório para reparar a dissolução da convivência familiar e que a padronização do valor também é equivocada. “As experiências são particulares e próprias. Esta uniformização apaga a história individual de cada um de vocês”, observou o defensor público.
Representando o deputado estadual Cristiano Silveira na audiência pública, o assessor Rodrigo Ribeiro lembrou brevemente a atuação do parlamentar como membro da Comissão de Direitos Humanos da ALMG na época da tramitação da Lei 23.137 e reiterou as falhas da lei.
“Ao determinar esta indenização de R$ 14 mil de forma linear para todos vocês, o Estado está cometendo um novo crime”, considerou o assessor.
O representante do Morhan, Eny Carajá Filho, também salientou que a Lei 23.137 “é torta e tem que ser consertada”.
Diversos participantes da audiência relataram suas experiências e violências sofridas com a política de segregação imposta.
Ficaram definidos como encaminhamentos da reunião a realização de inspeções nas colônias ainda em funcionamento para atuar na correção das irregularidades, bem como a elaboração de recomendação ao Estado para retirar do termo de recebimento dos R$ 14 mil a expressão de “plena reparação material”, uma vez que o valor não contempla a totalidade dos danos morais. Definiu-se ainda a necessidade de colher os depoimentos das vítimas para encaminhar à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG