A Defensoria Pública de Minas Gerais é signatária da Carta de Premissas que aponta caminhos para a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. O documento foi assinado nesta quinta-feira (22/7) e define o cronograma acordado entre as empresas responsáveis – Samarco, Vale e BHP Billinton -, instituições públicas e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo.
O consenso foi obtido no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encabeça a lista de signatários. Pela DPMG assinaram a carta o defensor público-geral Gério Patrocínio Soares, a chefe de Gabinete Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias e a defensora pública Carolina Morishita Mota Ferreira, em atuação no Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise.
Entre os dez pontos definidos pela carta estão a formulação de um acordo integral, definitivo e célere no prazo de 120 dias; um cronograma de reuniões semanais para avaliação de 42 projetos socioeconômicos e ambientais relacionados ao rompimento da barragem; e a suspensão temporária por 120 dias da ação civil pública de R$ 155 bilhões sobre o tema – renovável a partir de acordo entre as partes.
O documento estabelece também a continuidade de medidas reparativas durante o prazo de negociação do acordo; a não interrupção dos projetos em andamento; e a permanência de colaboração entre as partes para que se busque uma solução.
Segundo o CNJ, as premissas representam pilares a partir dos quais o diálogo poderá avançar sem que haja retrocesso. De acordo com o documento, por exemplo, no caso de haver alguma divergência durante as negociações as partes deverão buscar resolver a questão de forma extrajudicial em até 15 dias. O objetivo é evitar que sejam acrescentadas novas ações judiciais ao acervo de cerca de 85 mil processos na Justiça brasileira relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, de acordo com os dados do Observatório Nacional.
O uso de soluções consensuais também foi definido na carta para tratar as controvérsias técnicas de difícil solução. A busca da resolução pacífica dos conflitos, de forma a favorecer os atingidos de maneira célere e justa, como ocorreu na exitosa experiência no desastre de Brumadinho, é uma das premissas constitucionais da Defensoria Pública.
Além disso, há a previsão de continuidade de medidas reparatórias. Caberá à Fundação Renova, entidade responsável pela mobilização pela reparação dos danos causados pelo acidente, publicar em seu site nota informando que “a discussão de repactuação não implica em paralisação, suspensão ou descontinuidade de quaisquer programas ou projetos atualmente em desenvolvimento. Ressalvadas aqui eventuais determinações oriundas de decisões judiciais”.
Quanto ao cronograma de reuniões, a carta prevê que encontros ocorram nas próximas 17 semanas e define os assuntos a serem discutidos, como as indenizações, informação e diálogo; o reassentamento, infraestrutura e moradias; a saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido; os povos indígenas e tradicionais, entre outros. A programação pode ser alterada conforme o andamento das negociações.
Observatório Nacional
O documento define que, no Observatório Nacional, o CNJ será responsável pela continuidade do fluxo de informações entre as partes, a fim de colaborar com as negociações. A medida está alinhada às atribuições do Observatório, entre as quais está a de organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público para a discussão de temas incluídos em suas atividades como é o da barragem do Fundão.
Isso é feito também com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados. O colegiado também atua no monitoramento do andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão, inclusive com a coordenação e realização de estudo e proposição de outras medidas para viabilizar esse monitoramento.
A barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no município de Mariana, rompeu no dia 5 de novembro de 2015, provocando o extravasamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica, entre outros particulados. Outros 16 milhões de metros cúbicos continuaram escoando lentamente. O material liberado após o rompimento formou uma grande onda de rejeitos, atingindo a barragem de Santarém. Além do desastre ambiental, a tragédia matou 19 pessoas.
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Ascom DPMG, com informações do CNJ.