Baseada em parâmetros globais e boas práticas do mercado, a norma determina padrões de comportamento relacionados à segurança, proteção e privacidade de dados pessoais e estratégicos de responsabilidade da Instituição
Em mais um passo importante para a boa governança de dados e adequação pela Defensoria Pública de Minas Gerais aos requisitos da LGPD, o Conselho Superior aprovou a Deliberação 397/2024 instituindo a Segurança da Informação na Instituição.
A normativa estabelece diretrizes para atualizar, orientar, regulamentar e classificar o uso dos dados e informações de responsabilidade da DPMG, as quais devem ser seguidas por todas as suas usuárias e usuários de dados e informações.
A iniciativa é um dos produtos previstos no Projeto 7 do Planejamento Estratégico 2023-2025 e tem o objetivo de estruturar internamente a segurança institucional, baseada em parâmetros globais e boas práticas do mercado.
Para a elaboração da Deliberação foi feito um diagnóstico no ambiente da Defensoria Pública, para compreender o cenário atual e traçar uma proposição de estratégias efetiva, com base em metodologias estruturadas e padrões internacionais e de qualidade e eficiência.
A nova norma, aprovada pelo Conselho Superior na sessão ordinária realizada em 14 de março, revoga a Deliberação 85/2019.
A encarregada de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da DPMG, Rafaela Alvarenga Figueiredo, explica que a deliberação revogada não se aplicava mais à realidade da Instituição e foi reformulada para trazer um modelo globalizado, para além do setor público, e estabelecer parâmetros técnicos basilares da Segurança da Informação.
“O objetivo é estabelecer diretrizes gerais aos usuários de dados e informações que a Defensoria Pública detém sob a sua responsabilidade, e determinar padrões de comportamento relacionados à segurança, proteção e privacidade de dados pessoais e estratégicos”, esclarece a encarregada de Dados e responsável pela elaboração da nova deliberação.
Encarregada de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da DPMG, Rafaela Alvarenga (à esquerda), apresenta a proposta da nova norma durante sessão do CS
A Deliberação 397/2024 segmenta as diretrizes de segurança em doze temas, cujas políticas serão previstas por Resoluções da Defensoria Pública-Geral.
Da mesma forma será instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), grupo multidisciplinar e com responsabilidade de definir e apoiar estratégias necessárias à implantação e manutenção da Segurança da Informação.
Além dos aspectos práticos, a nova norma representa uma declaração formal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, sobre o seu compromisso com a proteção e privacidade de dados pessoais e estratégicos, bem como outras informações de sua propriedade ou que estejam sob sua responsabilidade.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.