DPMG ajuíza ação para garantir acesso adequado à educação de crianças e adolescentes na rede municipal de BH

Por Assessoria de Comunicação em 25 de maio de 2021

ACP requer que o Município apresente, em caráter de urgência, planejamento de aulas remotas ou híbridas, além de fornecer meios adequados para o acesso de professores e estudantes ao ensino virtual

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que o Município de Belo Horizonte implemente o planejamento de medidas que assegure às crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino o acesso adequado à educação, buscando minimizar os danos causados pela suspensão das aulas durante a pandemia da Covid-19.

A ACP pede provimento para que o Município apresente, no prazo máximo de 15 dias, sistema de aulas remotas online e/ou híbridas para a rede pública municipal de ensino, independentemente do retorno presencial.

Caso não seja atendido o prazo previsto, é prevista a aplicação de multa e que seja determinada a retomada presencial para toda a rede municipal, com o estabelecimento de critérios objetivos e seguros para tal, sob pena de nova multa diária para o caso de descumprimento.

No documento, a Defensoria Pública pede ainda a reorganização do calendário escolar 2020 e 2021 e o planejamento objetivo para o retorno presencial, com datas e regras de adoção e regressão das aulas híbridas ou remotas, indicação dos parâmetros para monitoramento de surtos ou novo isolamento social, de modo que toda a comunidade escolar possa se organizar e garantir a continuidade do serviço público em qualquer fase da pandemia.

Além disso, a ACP pede a efetiva inclusão digital de professores e alunos da rede pública municipal, com capacitação e fornecimento de equipamentos e acesso gratuito à Internet, independentemente do retorno presencial, de modo a assegurar a continuidade do serviço público, mesmo durante os períodos de suspensão das aulas presenciais por surto localizado ou agravamento da crise sanitária.

Aulas remotas

Na peça judicial, a Defensoria Pública sustenta que as aulas remotas jamais terão o condão de substituir as aulas presenciais. “Mas neste contexto prolongado de pandemia, que afetou o ano letivo de 2020 inteiro e praticamente todo o primeiro semestre de 2021, ainda é a melhor maneira encontrada pelos sistemas de ensino no mundo todo para que possa ser dada continuidade no serviço público de educação com um mínimo de qualidade.”

Conforme descrito no documento, o abismo entre os conhecimentos apreendidos pelos alunos da rede pública e da rede privada já ganhou mais de um ano de distanciamento. Ainda no primeiro semestre de 2020, as escolas particulares passaram a oferecer uma estrutura aprimorada de aulas remotas, com a reorganização de seus calendários escolares e a adoção de meios digitais de ensino.

O Município, no entanto, além de não aderir ao plano estadual Minas Consciente, também não desenvolveu nenhum plano minimamente eficaz para a prestação do serviço público de educação durante o período de impossibilidade de aulas presenciais, restringindo-se a enviar materiais complementares que não poderão ser computados como carga horária obrigatória para o ano letivo de 2020 e 2021.

De acordo com a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, uma das autoras da ACP, até o momento o Município não implementou algum sistema de aulas online; não adquiriu câmeras, microfones e computadores para que os professores da rede municipal possam ministrar efetivamente as aulas, de modo remoto ou híbrido; não forneceu aos alunos e professores equipamentos que garantam acesso aos meios digitais, como tablets, celulares ou computadores (com exceção de alunos do 9º ano); não instituiu uma plataforma oficial para comunicação entre alunos e professores, sendo que as atividades continuam sendo enviadas por meio de mensagens dos celulares particulares dos professores para os dos pais dos alunos.

Para a defensora pública, algum serviço público de educação deve ser prestado, seja presencial, remoto ou híbrido. “Caso estas medidas tivessem sido adotadas, os estudantes da rede municipal de Belo Horizonte poderiam estar tendo acesso ao serviço público de educação, mediado pelos professores, sem a necessidade de retorno presencial, enquanto não houver condições sanitárias razoáveis. Não adotar nem uma nem outra é violar por demais os direitos de crianças e adolescentes”, pondera a Daniele Bellettato.

Clique aqui para ler a ACP na íntegra.

Cristiane Silva – Jornalista DPMG

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