Defensoria Pública de Minas Gerais obtém êxito em ação que garante direito de reassentamento de famílias removidas em BH

Por Assessoria de Comunicação em 28 de novembro de 2022

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve importante vitória na Justiça que beneficia as famílias removidas de áreas de risco em Belo Horizonte. Após sete anos de disputa judicial, a Instituição conseguiu que fossem declarados ilegais dispositivos de Decreto Municipal que prejudicavam moradoras e moradores retirados.

Conforme explica a defensora pública Cleide Nepomuceno, que atua na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) e esteve à frente da ação, o Decreto Municipal 15.762, de 2014, estava em desacordo com a lei que ele regulamenta.

Segundo ela, o poder de regulamentar a lei não pode exceder o disposto na lei regulamentada. “O Decreto dispunha que a família removida de área de risco geológico tinha que ser ocupante da área pelo prazo de 24 meses para acionar o direito a um reassentamento e, ainda assim, ela seria responsável pelo pagamento do financiamento do imóvel no qual seria assentada”, continua a defensora pública Cleide Nepomuceno.

Buscando uma solução, a Defensoria de Minas, por meio da DPDH, ajuizou a Ação Civil Pública 6046028-87.2015.8.13.0024 contra o Município de Belo Horizonte e a Companhia Urbanizadora de Minas Gerais (Urbel).

A ACP foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de recurso de apelação do Município.

O Município recorreu novamente, interpondo recurso extraordinário ao acórdão, mas a decisão foi novamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Atuaram pela DPMG a Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH) e o Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores.

Dessa forma, as famílias removidas de área de risco em Belo Horizonte terão os direitos dispostos na Lei 7597/98, que garante o direito ao reassentamento, caso haja necessidade de remoção definitiva, sendo ocupante da área pelo período de 12 meses.

A Lei Municipal 7597/98 e o Decreto 15.762/2015, na parte relativa ao monitoramento, atendem ao disposto na Lei Nacional de Proteção e Defesa Civil 12640 de 2012 e contribuem na conquista de uma cidade sem tragédias ocasionadas por deslizamento de terras e pessoas desamparadas em razão das chuvas.

O Município de Belo Horizonte, por meio da Defesa Civil, da Urbel e do Programa Estrutural de Áreas de Risco (Pear), continua a fazer o trabalho de monitoramento nas áreas com risco de deslizamentos de terras a fim de evitar tragédias e orientando ou mesmo realizando algumas intervenções urbanas para minimizar os riscos.

A defensora pública Cleide Nepomuceno alerta que, em caso de dúvida ou risco, a pessoa deve acionar a Defesa Civil, especialmente em época de chuvas.

Clique aqui para conferir informações do Município sobre áreas de risco.

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