Defensoria Pública integra campanha pela aplicação da Lei da Escuta Protegida a crianças e adolescentes

Por Assessoria de Comunicação em 16 de novembro de 2022

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), em parceria com o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), a Childhood Brasil e outras instituições, lança nesta quarta-feira (16/11) uma campanha nacional pela aplicação da “Lei da Escuta Protegida’.

A Lei 13.431/2017 foi sancionada em 4 de abril de 2017, com o objetivo de estabelecer a garantia do direito das crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

Um levantamento identificou que os serviços de escuta realizados por diversos integrantes da Rede de Proteção, mesmo que não intencionalmente, terminavam por revitimizar crianças e adolescentes ao fazê-las repetir inúmeras vezes a situação vivenciada, em ambientes inadequados e para profissionais sem capacitação para atuar em casos de violência.

Este cenário foi o que motivou a instituição desta lei, regulamentada pelo Decreto 9.603/2018 e mais tarde complementada no tema do Depoimento Especial pela Resolução nº 299/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei da Escuta Protegida visa estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, na perspectiva de melhorar a integração dos serviços por meio da criação de instrumentos de coordenação em cada município brasileiro, estabelecendo fluxos e protocolos de atendimento integrado, implantando sistemas de gestão dos casos de violência.

O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com diversos parceiros, dentre estes a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, a Unicef Brasil, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Paralelamente ao projeto e com o intuito de colocar a lei em prática, foi lançado o kit para a Rede de Proteção Municipal. O kit ajuda a entender o fluxo do atendimento de cada profissional da Rede na perspectiva da lei e possui um conjunto completo de materiais com dicas e orientações para que esses profissionais da rede de proteção municipal e estadual realizem um atendimento mais acolhedor e protegido (veja abaixo).

Considerada um grande marco para a proteção de crianças e adolescentes, a lei garante proteção a vítimas e testemunhas de violências, com intervenções que sejam mais rápidas e gerando menos sofrimento para as vítimas ao chegarem em qualquer um dos órgãos de proteção: Conselho Tutelar, Saúde, Assistência Social, Delegacia, entre outros.

A implementação do projeto significa defender a não revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violências por meio da prevenção e articulação desses serviços.

Os profissionais da rede de proteção devem estar sempre preparados para seguir os procedimentos da escuta especializada ou depoimento especial, e o primeiro passo é acolher.

Ao receber o relato espontaneamente de uma vítima, o profissional deve escutar, registrar o relato; informar como poderá ajudá-la; encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial; e comunicar ao Conselho Tutelar;

Clique aqui para acessar o Kit para a Rede de Proteção Municipal.

Clique aqui para acessar o Manual do Condege de “Orientação para a atuação das defensoras e defensores públicos da infância e juventude: procedimento de escuta especializada e depoimento especial da Lei n° 13.431/17”.

Mateus Felipe, estagiário sob a supervisão da Ascom.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.