A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), em parceria com o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), a Childhood Brasil e outras instituições, lança nesta quarta-feira (16/11) uma campanha nacional pela aplicação da “Lei da Escuta Protegida’.
A Lei 13.431/2017 foi sancionada em 4 de abril de 2017, com o objetivo de estabelecer a garantia do direito das crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Um levantamento identificou que os serviços de escuta realizados por diversos integrantes da Rede de Proteção, mesmo que não intencionalmente, terminavam por revitimizar crianças e adolescentes ao fazê-las repetir inúmeras vezes a situação vivenciada, em ambientes inadequados e para profissionais sem capacitação para atuar em casos de violência.
Este cenário foi o que motivou a instituição desta lei, regulamentada pelo Decreto 9.603/2018 e mais tarde complementada no tema do Depoimento Especial pela Resolução nº 299/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei da Escuta Protegida visa estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, na perspectiva de melhorar a integração dos serviços por meio da criação de instrumentos de coordenação em cada município brasileiro, estabelecendo fluxos e protocolos de atendimento integrado, implantando sistemas de gestão dos casos de violência.
O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com diversos parceiros, dentre estes a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, a Unicef Brasil, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Paralelamente ao projeto e com o intuito de colocar a lei em prática, foi lançado o kit para a Rede de Proteção Municipal. O kit ajuda a entender o fluxo do atendimento de cada profissional da Rede na perspectiva da lei e possui um conjunto completo de materiais com dicas e orientações para que esses profissionais da rede de proteção municipal e estadual realizem um atendimento mais acolhedor e protegido (veja abaixo).
Considerada um grande marco para a proteção de crianças e adolescentes, a lei garante proteção a vítimas e testemunhas de violências, com intervenções que sejam mais rápidas e gerando menos sofrimento para as vítimas ao chegarem em qualquer um dos órgãos de proteção: Conselho Tutelar, Saúde, Assistência Social, Delegacia, entre outros.
A implementação do projeto significa defender a não revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violências por meio da prevenção e articulação desses serviços.
Os profissionais da rede de proteção devem estar sempre preparados para seguir os procedimentos da escuta especializada ou depoimento especial, e o primeiro passo é acolher.
Ao receber o relato espontaneamente de uma vítima, o profissional deve escutar, registrar o relato; informar como poderá ajudá-la; encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial; e comunicar ao Conselho Tutelar;
Clique aqui para acessar o Kit para a Rede de Proteção Municipal.
Clique aqui para acessar o Manual do Condege de “Orientação para a atuação das defensoras e defensores públicos da infância e juventude: procedimento de escuta especializada e depoimento especial da Lei n° 13.431/17”.
Mateus Felipe, estagiário sob a supervisão da Ascom.