Pessoas transexuais e travestis já podem fazer a retificação de nome e gênero gratuitamente em Minas Gerais. O benefício foi conquistado com a sanção recente de alterações da Lei 15.424/2004.
Como instituição que atua em prol dos direitos referentes à diversidade sexual e homoafetividade, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) celebra o avanço, que garante o direito à dignidade da pessoa humana, à identidade e à personalidade das pessoas trans.
Breve histórico
Em 2018, decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a retificação de nome, de gênero, de pessoas transexuais e travestis diretamente no cartório.
O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento, dispondo que a gratuidade para quem não tiver condições de arcar com as custas e emolumentos do procedimento será atrelada à legislação estadual.
Em Minas Gerais, conforme entendimento do Tribunal de Justiça, a legislação tributária não permitia a gratuidade, sendo necessária sua alteração.
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou projeto de lei, com reestruturações nos serviços cartorários. Com a aprovação da proposição, foi garantida a gratuidade de retificação do registro civil de pessoas trans. A hipossuficiência poderá ser constatada pela Defensoria Pública do Estado ou pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
Conforme explica o defensor público Vladimir Rodrigues, “esse direito já foi ofertado à população desde 2018, então atualmente só está sem retificação quem realmente não tem condições financeiras. Esta legislação é civilizatória do Estado de Minas em relação à população transexual e travesti”.
A retificação de nome e gênero é um divisor de águas na vida da pessoa. Os documentos adequados de acordo com essa identidade de gênero a tornam mais cidadã, facilitando o convívio em sociedade e o acesso a outros direitos, como escola, educação, mercado de trabalho, saúde.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.