O Programa de Transferência de Renda (PTR) foi uma ação prioritária implementada na região atingida após a assinatura do Acordo Judicial de reparação do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), que é a entidade gestora, o programa atende, atualmente, mais de 131 mil pessoas atingidas (dados de novembro de 2023).
A FGV realiza o trabalho sob coordenação das instituições de Justiça compromitentes do Acordo Judicial de reparação: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
“O início dos pagamentos ocorreu em novembro de 2021, sendo uma medida prioritária, implementada pelos compromitentes após a assinatura do Acordo. Para isto, ao longo daquele ano, foi realizada a definição dos critérios, o processo seletivo e a contratação da entidade gestora. A iniciativa, que é coordenada pelas Instituições de Justiça compromitentes, foi uma solução definitiva ao auxílio emergencial, que era pago pela Vale às pessoas atingidas desde o rompimento, em 2019”, explica o secretário adjunto de Planejamento e Gestão e coordenador do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, Luís Otávio Milagres de Assis.
Em 4 de fevereiro de 2024, completam-se três anos da assinatura do Acordo de Reparação. O rompimento, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, tirou a vida de 272 pessoas e provocou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais. O fato gerou uma mobilização intensa da sociedade, em diversas frentes, como nos trabalhos para resgate das pessoas, nas buscas por vítimas e no anseio por justiça. O poder público se uniu para responsabilizar a empresa Vale S.A. pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira e, nesse sentido, o Governo de Minas, MPMG, o MPF e a DPMG assinaram o Acordo Judicial para reparação dos danos coletivos, socioeconômicos e socioambientais, além de medidas de compensação para todo o estado de Minas Gerais, tendo como valor global a quantia de R$ 37,68 bilhões. Desde então vários avanços ocorreram e as instituições do poder público seguem comprometidas em um trabalho rigoroso de fiscalização, para que todas as obrigações firmadas no documento sejam cumpridas e a reparação avance na região atingida. Uma das medidas garantidas no acordo foi o Programa de Transferência de Renda.
Cerca de 110 mil dos mais de 131 mil receptores habitam as áreas atingidas de municípios que estão mais próximos do local do rompimento. Brumadinho é o município com o maior número de receptores, seguido por Betim, São Joaquim de Bicas, Juatuba e Mário Campos.
O público-alvo do PTR abrange: todos os moradores de Brumadinho; os moradores de comunidades que estão situadas a até 1 km das margens do Rio Paraopeba e da represa de Três Marias; os familiares das 272 vítimas que perderam a vida; os Povos e Comunidades Tradicionais que residem na área de abrangência; além de moradores de comunidades que sofreram com desabastecimento de água ou obras emergenciais relacionadas ao rompimento.
“Sendo o PTR um programa de auxílio econômico para as comunidades atingidas pelo rompimento, seu objetivo é apoiar os beneficiários por meio de auxílio financeiro mensal, que viabilize aos moradores dos territórios suprir suas necessidades básicas de subsistência. Nesse sentido, sendo uma medida mitigatória, o programa assegura e preserva os direitos dos atingidos de auferir a manutenção do sustento familiar por meio dos valores ressarcidos a cada atingido com o intuito de uma organização e redução da vulnerabilidade e risco social”, explica a gerente de campo do PTR (FGV), Priscila Pereira Chagas.
Como firmado no edital, os valores do PTR são: de meio salário mínimo por adulto; um quarto de salário mínimo por adolescente; e um oitavo de salário mínimo por criança. As exceções são familiares das 272 joias e residentes da chamada Zona Quente, que é a região afetada pela lama em Brumadinho, cujo valor é de um salário mínimo por adulto; meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança.
Exemplificando, uma família residente na área de abrangência em Brumadinho (fora da Zona Quente), com dois adultos e dois adolescentes, recebe um valor mensal de meio salário mínimo por adulto, mais um quarto por adolescente, totalizando R$ 1.980,00. O valor médio de pagamento por pessoa é de R$ 648,00, segundo dados da Fundação.
Para demonstrar a importância do valor no incremento da renda familiar, considerando a renda média mensal dos trabalhadores de Brumadinho que é de cerca de 2,5 salários mínimos (R$ 3.300,00), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), se levarmos em conta o exemplo familiar acima, com quatro pessoas, em que um dos adultos tem emprego formal e os demais não possuem rendimentos, a renda da família, com o acréscimo de R$ 1.980,00 do PTR, passaria a R$ 5.280,00 – um incremento mensal de 60% no total.
“A importância desse recurso, apesar de ser um programa emergencial e transitório, é garantir o direito à subsistência básica como ferramenta de proteção social aos atingidos. Ao mesmo tempo, os recursos viabilizam a comercialização e manutenção do sistema econômico das regiões atingidas de modo a possibilitar tanto o estímulo da produtividade quanto seu consumo. Com isso, o programa enseja efeitos multiplicadores indiretos que fomentam o crescimento do desenvolvimento local”, diz a coordenadora do programa.
No começo da operação, eram atendidas cerca de cem mil pessoas. As inclusões seguem ocorrendo, conforme os critérios do PTR. Ao longo dos dois anos a FGV inaugurou cinco pontos de atendimento presencial nas cinco regiões atingidas, incluindo a sede do PTR em Brumadinho. Equipes volantes também atuam em campo para o atendimento das pessoas.
A expectativa é que o número de receptores seja ampliado. Isto porque está previsto para iniciar em janeiro de 2024, um processo de revisão dos cerca de 30 mil casos de pessoas que tiveram o antigo Pagamento Emergencial bloqueado ou negado pela Vale, em momento anterior à implementação do Programa de Transferência de Renda. O processo de revisão foi aprovado pelas Instituições de Justiça, com base nas regras estabelecidas para execução do PTR.
“No edital que estabeleceu as regras do PTR, a partir da construção junto com as comunidades, ficou definido que haveria o pagamento do passivo dos bloqueados e negados indevidamente no Pagamento Emergencial. Agora houve uma deliberação das Instituições de Justiça, subsidiada pela análise da FGV, que nos permitiu chegar a uma decisão sobre como faremos isso. Uma decisão que faz Justiça a essas pessoas que tinham direito e não receberam ou receberam por um tempo e foram bloqueadas”, explica a promotora do Ministério Público de Minas Gerais Shirley Machado.
Segundo a FGV, a partir de fevereiro os valores serão reajustados conforme o novo salário mínimo vigente que é R$ 1.412. E também serão pagas aos receptores as diferenças de janeiro para equiparar ao novo salário mínimo, já que para o primeiro mês de 2024 foi considerado o antigo valor, que era R$ 1.320.
O Programa de Transferência de Renda compõe o Anexo I.2 da Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial. O valor global estipulado no instrumento é de R$ 4,4 bilhões.
Duração
Assim que a FGV assumiu a gestão do programa foi criado o Fundo PTR e, com o rendimento dos valores, a Fundação estipula que os pagamentos mensais vão ocorrer até abril de 2026 (com base em projeções de novembro de 2023). Até novembro de 2023, o valor já transferido às pessoas atingidas era de cerca de R$ 2 bilhões.