DPMG recomenda à BHTrans realização de uma única perícia para concessão de cartão para transporte gratuito e credencial de estacionamento para pessoas com deficiência 

Por Assessoria de Comunicação em 8 de janeiro de 2024

Buscando garantir o direito à livre locomoção das pessoas com deficiência residentes em Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à BHTrans que estabeleça perícia médica única para concessão de cartão para transporte gratuito e credencial de estacionamento. Ambos os benefícios têm previsão legal. 

A Lei Orgânica de Belo Horizonte dispõe que o Município garantirá às pessoas com deficiência sistema especial de transporte para a frequência às escolas e clínicas especializadas, quando impossibilitadas de usar o sistema de transporte comum, bem como passe livre, extensivo, quando necessário, ao acompanhante. 

A Portaria Conjunta SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022 estabelece termos e condições para a emissão da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência. 

Apesar de os dois benefícios em questão exigirem para sua concessão apenas o enquadramento do cidadão no conceito de pessoa com deficiência, sem nenhum outro tipo de requisito, atualmente exige-se que o cidadão se submeta a perícias médicas separadas para a obtenção de cada um deles. 

Ocorre que a Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência tem atendido casos de assistidos que apresentam laudos periciais discrepantes quando se submetem às referidas perícias, tendo, por exemplo, o benefício da credencial de estacionamento deferido e o transporte gratuito negado. 

Dessa forma, buscando otimizar o procedimento, evitando-se tais laudos contraditórios, contratempos aos cidadãos e gastos públicos, o coordenador da Especializada, defensor público Estêvão Machado de Assis Carvalho, emitiu recomendação à BHTrans, órgão responsável pela concessão dos benefícios. 

Além de perícia única para a concessão dos dois benefícios, o documento recomenda que, uma vez verificado que o cidadão se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, já sejam disponibilizados automaticamente os dois documentos: cartão de passe livre e credencial de estacionamento, mesmo sem solicitação expressa dele. 

Datada de 8 de janeiro de 2024, a recomendação solicita resposta no prazo de 72 horas. 

Clique para ler. 

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.

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