Em ação de danos morais por crime de transfobia, proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), a Justiça homologou acordo entre S.L.F.M. e o Banco Bradesco para o pagamento de indenização no valor de R$ 11 mil.
A vítima é mulher trans, pelo qual se identifica em todos os aspectos, tendo seu nome e gênero retificados em cartório de registro, assim como toda a sua documentação necessária para o exercício de todos os atos da vida civil.
Mesmo tendo apresentado toda a documentação retificada durante o procedimento de abertura de conta, S.L.F.M. foi identificada na correspondência, cartão bancário e aplicativo pelo nome masculino.
Ao retornar à agência bancária onde foi aberta a conta, o gerente se dirigiu a ela, diante das pessoas que estavam presentes, afirmando “não poderia fazer nada”, além de dizer que “você nunca vai mudar seu nome”.
De acordo com o defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, autor do requerimento, a atitude arbitrária e preconceituosa do gerente, além de discriminatória e ultrajante, feriu a honra e a própria imagem da autora.
“Estas atitudes não colaboram, não combatem e acima de tudo só fazem o repudio, a intolerância e o não reconhecimento da diversidade ficarem exacerbados, negligenciando a dignidade e os direitos conquistados e positivados no nosso ordenamento jurídico”, explicou o defensor público.
Na ação, Vladimir Rodrigues apontou que a postura do funcionário do banco, além de violar o do direito de personalidade – de ter seu nome nos registros públicos e/ou privado dos serviços –, se mostrou negligente e desrespeitosa, atingindo também a integridade moral da vítima.
Cristiane Silva – Jornalista/DPMG