Justiça homologa indenização para assistida da Defensoria de Minas em ação de danos morais por crime de transfobia em banco

Por Assessoria de Comunicação em 26 de outubro de 2022

Em ação de danos morais por crime de transfobia, proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), a Justiça homologou acordo entre S.L.F.M. e o Banco Bradesco para o pagamento de indenização no valor de R$ 11 mil.

A vítima é mulher trans, pelo qual se identifica em todos os aspectos, tendo seu nome e gênero retificados em cartório de registro, assim como toda a sua documentação necessária para o exercício de todos os atos da vida civil.

Mesmo tendo apresentado toda a documentação retificada durante o procedimento de abertura de conta, S.L.F.M. foi identificada na correspondência, cartão bancário e aplicativo pelo nome masculino.

Ao retornar à agência bancária onde foi aberta a conta, o gerente se dirigiu a ela, diante das pessoas que estavam presentes, afirmando “não poderia fazer nada”, além de dizer que “você nunca vai mudar seu nome”.

De acordo com o defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, autor do requerimento, a atitude arbitrária e preconceituosa do gerente, além de discriminatória e ultrajante, feriu a honra e a própria imagem da autora.

“Estas atitudes não colaboram, não combatem e acima de tudo só fazem o repudio, a intolerância e o não reconhecimento da diversidade ficarem exacerbados, negligenciando a dignidade e os direitos conquistados e positivados no nosso ordenamento jurídico”, explicou o defensor público.

Na ação, Vladimir Rodrigues apontou que a postura do funcionário do banco, além de violar o do direito de personalidade – de ter seu nome nos registros públicos e/ou privado dos serviços –, se mostrou negligente e desrespeitosa, atingindo também a integridade moral da vítima.

Cristiane Silva – Jornalista/DPMG

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.