O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável ao pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para estender o regime domiciliar a todos os sentenciados do Estado que cumprem pena em regime semiaberto e aberto e que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia da COVID-19. A medida vale para apenados nas condições mencionadas e sem falta grave nos últimos 12 meses.
No dia 28 de abril o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, já havia concedido liminar para os apenados dos presídios de Uberlândia, tendo como justificativa as diretrizes da recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a prevenção da COVID-19. “Notadamente o disposto no inc. III do art. 5º da citada Resolução n. 62/CNJ, que dispõe sobre a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução”, escreveu na sentença.
Na liminar que estendeu a medida para todo o Estado, o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, determinou ainda que a decisão e as condições, considerando a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, de modo a permitir a sua continuidade, devem ser implementadas pelos Juízos de Execuções de cada comarca de Minas Gerais.
A defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, em atuação no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores, ressalta a importância da decisão na medida em que ela restaura àqueles que já estavam em convívio com a sociedade o direito de verem preservados seus empregos, continuando seu processo de ressocialização, objetivo maior da pena.