STJ concede liminar à DPMG estendendo o regime domiciliar aos presos que tiveram o exercício do trabalho suspenso

Por Assessoria de Comunicação em 19 de maio de 2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar favorável ao pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para estender o regime domiciliar a todos os sentenciados do Estado que cumprem pena em regime semiaberto e aberto e que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia da COVID-19. A medida vale para apenados nas condições mencionadas e sem falta grave nos últimos 12 meses.

No dia 28 de abril o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, já havia concedido liminar para os apenados dos presídios de Uberlândia, tendo como justificativa as diretrizes da recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a prevenção da COVID-19. “Notadamente o disposto no inc. III do art. 5º da citada Resolução n. 62/CNJ, que dispõe sobre a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução”, escreveu na sentença.

Na liminar que estendeu a medida para todo o Estado, o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, determinou ainda que a decisão e as condições, considerando a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, de modo a permitir a sua continuidade, devem ser implementadas pelos Juízos de Execuções de cada comarca de Minas Gerais.

A defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, em atuação no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores, ressalta a importância da decisão na medida em que ela restaura àqueles que já estavam em convívio com a sociedade o direito de verem preservados seus empregos, continuando seu processo de ressocialização, objetivo maior da pena.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.