Defensoria Pública atua em prol da manutenção da unidade prisional para preservar os direitos das mães e das crianças
O Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, atualmente única unidade prisional destinada à recepção de grávidas e lactantes em Minas Gerais, não será mais desativado.
A decisão foi informada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, que assumiu o cargo em fevereiro deste ano, durante reunião realizada em 12 de maio com defensoras e defensores públicos que atuam nas áreas criminal, urgência criminal e execução penal da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
O fechamento da unidade de referência era um planejamento da gestão anterior da Secretaria, que pretendia realizá-lo no ano de 2019, com a transferência das mulheres e crianças para a Penitenciária Feminina Estevão Pinto (Piep),em Belo Horizonte, com o objetivo de redução de custos.
A Defensoria Pública de Minas teve importante participação para garantir a manutenção dos direitos das gestantes e puérperas (que deram à luz há pouco tempo), lactantes em privação de liberdade e das crianças recém-nascidas.

Desde que recebeu a informação do fechamento do Centro, a Defensoria de Minas se posicionou contra a medida e atuou de forma articulada, com a participação do Ministério Público estadual (MPMG).
No âmbito da Defensoria Pública, a atuação contou com a mobilização da Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (DEINJ-Cível); da Unidade da DPMG em Vespasiano; da Defensoria de Execuções Penais de Belo Horizonte; da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH); além das coordenações da área Criminal e da Execução Penal.
Após várias tratativas em reuniões realizadas com a Subsecretaria e a equipe técnica da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Defensoria de Execuções Penais da Capital requereu à Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte a proibição da entrada na Piep das gestantes e mães com seus filhos menores em privação de liberdade.
A ausência de uma estrutura apropriada para o encarceramento de grávidas e lactantes com seus bebês, na Piep, foi um dos argumentos da Defensoria Pública, apoiada pelo MPMG.
“Além de a unidade prisional ter um público alto de apenadas, atualmente com poucos servidores e agentes penitenciárias para atender a todas as demandas da unidade, o que dirá com este novo público-alvo, repleto de peculiaridades e regramentos próprios”, alegam os defensores que assinam a peça – Ana Paula Carvalho Starling Braga, Danusa Campos Godinho Pereira, Gláucia Souza Freitas e Rodrigo Zamprogno.
As condições inadequadas do local para abrigar recém-nascidos, gestantes e lactantes também foram ressaltadas pelos defensores públicos.
O Governo do Estado havia feito uma reforma na Piep para receber esse público, porém insuficiente na visão da DPMG.
No pedido à Vara de Execuções Penais, os defensores também expuseram regras próprias no ordenamento jurídico relativas à privação de liberdade de mulheres mães e gestantes, como a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210-1984), as Regras de Bangkok, das quais o Brasil é signatário, e a Resolução nº 252, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O pedido da Defensoria Pública foi acolhido pelo juiz da VEP. O Governo recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal negou o pedido e manteve a decisão da VEP.
A Defensoria Pública de Minas Gerais concentrará a partir de agora nas melhorias necessárias para que as mulheres gestantes/lactantes presas e as crianças recebam um tratamento humanizado, de acordo com a condição especial em que se encontram e a legislação.
Também seguirá atuando para que as crianças que permanecem na unidade até completarem um ano de idade sofram o menor impacto possível por estarem ao lado de suas mães durante o encarceramento.
As prisões não são um lugar seguro para mulheres grávidas, bebês e crianças pequenas e não é aconselhável separar bebês e crianças de sua mãe. Não há soluções simples, mas a complexidade da situação não pode ser obstáculo para não proteger os direitos dessas crianças.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG