Após laudo da Vigilância Sanitária atestando as más condições de salubridade, ventilação e iluminação do Presídio Promotor José Costa, localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu recomendação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O documento solicita a adoção de medidas para a melhoria das condições estruturais e a observância do direito ao banho de sol diário, a ser garantido às pessoas privadas de liberdade que se encontram encarceradas na unidade prisional.
A recomendação, que decorre da atuação conjunta entre a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), a Assessoria Institucional da Defensoria Pública-Geral de Coordenação Estadual do Sistema Prisional (ACESP) e da Defensoria Pública de Execução Penal em Sete Lagoas, foi expedida em 23 de novembro.
Inspeções
Diante da constatação, ao longo de visitas e inspeções periódicas, do acesso ao banho de sol com periodicidade inferior ao previsto em lei e das condições insalubres do estabelecimento carcerário, a Defensoria Pública de Execução Penal de Sete Lagoas, em parceria com a CETUC e a ACESP, solicitou à Vigilância Sanitária do município uma inspeção na unidade prisional.
A inspeção foi realizada no dia 13 de outubro, quando profissionais do órgão de saúde estiveram no local acompanhados pela defensora pública Camila Cortes Rezende Silveira Dantas, titular da Defensoria de Execução Penal em Sete Lagoas, e pelo defensor público Frederico Newman, coordenador local.
O laudo pericial da Vigilância Sanitária confirmou tecnicamente as constatações prévias dos defensores públicos: as condições gerais de higiene, ventilação, iluminação natural e artificial, umidade e temperatura dos ambientes das celas são inadequadas para a custódia de seres humanos, o que, conforme apontou a recomendação, “configura grave violação de direitos fundamentais”.
No laudo de inspeção sanitária lavrado pelo órgão municipal e entregue à Defensoria Pública, foram verificadas diversas desconformidades estruturais graves: as celas da unidade prisional de Sete Lagoas não possuem iluminação e ventilação adequadas; a luz artificial nas celas é precária, feita por apenas uma lâmpada situada ao fundo do cômodo; a luz natural e artificial não são suficientes para leitura; as celas são mal ventiladas devido à superlotação, tornando o ambiente insalubre.
Apurou-se, ainda, que a maioria das celas inspecionadas foi feita para oito pessoas, contudo, algumas abrigam mais de 22 apenados. Em razão disso, os presos que não possuem cama dormem em colchões dispostos no chão e nem sempre há espaço para todos deitarem.
Outros problemas constatados foram o espaço insuficiente para o banho de sol dos presos, a ausência de apresentação de documentos sanitários que atestem o controle de vetores e pragas, bem como a omissão na realização da limpeza semestral e desinfecção do reservatório de água potável, elementos que prejudicam a saúde das pessoas ali privadas de liberdade.
Além disso, durante os atendimentos à população carcerária da unidade, a Defensoria tomou conhecimento de que a cela de triagem, reservada para pernoite de presos do regime semiaberto com trabalho externo, também tem graves deficiências estruturais.
Atualmente, 42 detentos utilizam a referida cela para dormir em colchões dispostos no chão e em número insuficiente para todos. A entrada é fechada apenas por grades e, como fica diante de um pátio aberto, quando chove a água entra fartamente no local, molhando todos os colchões e expondo os presos ao risco de adoecimento.
O documento
Orientada pelos princípios da eficiência, da economicidade, e pela imperiosa necessidade de buscar soluções pela via extrajudicial, a Defensoria de Minas emitiu a recomendação, na qual lista as irregularidades, contrapondo-as com as legislações vigentes e com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O documento, assinado pelos defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida, Leonardo Bicalho de Abreu e pela defensora pública Camila Cortes Rezende Dantas, solicita a adoção de medidas como frequência diária do banho de sol a todos os presos, reforço do número de servidores, redução da taxa de ocupação carcerária, realização de mutirão carcerário e a urgente reestruturação da unidade prisional.
“O cenário de insalubridade é agravado pela superlotação carcerária, bem como pela privação de acesso regular e diário ao banho de sol, além da inexistência de oferta de atividades laborais e de estudo. Toda essa deficiência estrutural, somada à sonegação de direitos elementares aos indivíduos ali privados de liberdade, demanda, por conseguinte, medidas urgentes por parte do Estado, voltadas a mitigar o quadro de violação da dignidade humana”, aponta a recomendação.
A recomendação fixa o prazo de 20 dias para resposta e apresentação de cronograma para as atuações programadas sobre o tema.
Clique aqui para ler a recomendação.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG