O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), vinculado atualmente à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, foi criado pelo Governo Federal em 2003 e atualizado pelo Decreto Federal 9.579/2018.
Tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar.
Com o avanço legislativo alcançado pela edição do Decreto Federal 9.579/2018, a Defensoria Pública foi incluída como porta de entrada do programa, ao lado do Conselho Tutelar, Ministério Público e o Poder Judiciário.
As portas de entrada atuam como pontes entre a criança ou o adolescente e o programa de proteção, pois recebem a demanda da sociedade e enviam ao PPCAM a solicitação de avaliação da ameaça.
A função da porta de entrada se resume a quatro atividades: atender aos cidadãos que relatam situações de ameaça de morte a crianças e adolescentes; preencher uma ficha de pré-avaliação, já elaborada e formatada pelo programa; acionar o PPCAAM para que faça um segundo atendimento, avaliação do caso, apresente propostas e decida pela inclusão ou não da criança ou adolescente no programa; e, sendo o caso, acionar a rede socioassistencial.