Por Cristiane Silva em 15 de maio de 2024

Defensora pública palestra sobre importância da alteração do prenome e gênero de pessoas transgênero para a efetivação de outros direitos fundamentais 

Palestra sobre alteração de prenome e gênero – A importância da Defensoria Pública na concretização dos direitos fundamentais das cidadãs e cidadãos e a incumbência em promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.  

Desta forma, a defensora pública em atuação na unidade de Ituiutaba, Mônica Alves da Costa, iniciou o tema “Importância da alteração do prenome e gênero de pessoas transgênero na efetivação de outros direitos fundamentais” durante o II Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão, para os alunos do Curso de Direito da Faculdade Mais de Ituiutaba. A palestra aconteceu no dia 14 de maio (terça-feira). 

“A Defensoria Pública desenvolve um trabalho para garantir os direitos das pessoas transgênero realizando, desde 2020, o Mutirão para Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Transexuais e Travestis, tendo concorrido ao Prêmio Innovare no ano de sua criação”, explicou a defensora pública, que também é membra da Câmara de Estudos de Igualdade Étnico-Racial, Gênero e Diversidade Sexual da DPMG e das Comissões de Diversidade Sexual e para Assuntos Internacionais da ANADEP.  

Mônica Costa falou sobre o conceito de vulnerabilidades, segundo as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e sobre a importância da alteração do prenome e gênero das pessoas Transgênero, diferenciando os conceitos de sexo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual.  

A defensora pública abordou, ainda, sobre o Parecer Consultivo Nº OC 24/17da Corte Interamericana de Direitos Humanos e acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.275/DF, que conferiu art. 58 da Lei n. 6.015/73, interpretação conforme a Constituição Federal, reconhecendo o direito da pessoa transgênero, independentemente de cirurgia de redesignação ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, de realizar a substituição de prenome e gênero diretamente no ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

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