ADI proposta pela Defensoria de Minas busca a suspensão de Lei Municipal que proíbe o uso de banheiros conforme a identidade de gênero em Uberaba

Por Assessoria de Comunicação em 8 de fevereiro de 2023

Na semana em que se celebrou o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de suspensão, de forma cautelar, da Lei Municipal nº 13.698/2022 de Uberaba/MG, com sua posterior eliminação do ordenamento jurídico.

O texto legal, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, impõe que os banheiros públicos ou privados, instalados na cidade, devam ser de uso restrito a usuários de um mesmo sexo biológico, impedindo, assim, que pessoas transexuais e travestis utilizem o banheiro conforme sua identidade de gênero.

Após listar quais os banheiros são regidos pela norma, a Lei Municipal prevê sanções, que incluem a aplicação de multa de R$ 2 mil e a suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento ou de realização de eventos.

Conforme observa a Defensoria Pública na petição, a Lei Municipal, ao adotar o “sexo biológico” como único critério válido para o uso de instalações sanitárias na cidade, impede que pessoas trans, que assumem identidade de gênero diversa do sexo que lhes foi atribuído pelo nascimento, possam utilizar o banheiro masculino ou feminino em conformidade com o gênero com o qual se identificam e se expressam.

De acordo com a ADI proposta pela DPMG, a norma municipal apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. Na petição, a Defensoria Pública atenta que os artigos da Lei estão em desconformidade com a Constituição Estadual de Minas Gerais, sendo necessário, por consequência, reconhecer a sua invalidade.

A Defensoria Pública argumenta que os dispositivos são materialmente inconstitucionais por violarem as prescrições da Constituição Mineira, sobretudo no que tange aos seus princípios fundamentais, que impõem o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores do pluralismo e da diversidade. A instituição afirma, ainda, que a Lei Municipal ofende o dever estatal de construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.

O pedido se fundamenta, também, na garantia de direitos fundamentais como a liberdade e a proteção contra tratamentos desumanos e degradantes. Com isso, descreve-se que a Lei Municipal promove um retrocesso, uma vez que reforça a marginalização de pessoas trans, já extremamente vulneráveis a violências e à exclusão social.

Relembra-se, por fim, que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou às pessoas trans o direito de retificação de seus registros civis quanto ao prenome e ao gênero, tendo reconhecido, ainda, que atos de transfobia são puníveis como crime equiparado a racismo. Por essas razões, a Lei Municipal caminha na contramão da obrigação estatal de combate à discriminação e promoção de igualdade e cidadania.

Quanto à inconstitucionalidade formal, a Defensoria Pública afirma que a lei trata de matéria que não pode ser alvo de legislação municipal, e ainda, prevê atribuições e deveres fiscalizatórios impostos a órgão da Administração Pública, violando, com isso, a separação dos poderes e invadindo o regramento de matéria de iniciativa privativa da Chefia do Poder Executivo local.

Pareceres contrários

Ao longo do processo legislativo, o texto legal, ao final aprovado em Plenário da Câmara Municipal, havia sido rejeitado pela Procuradoria-Geral, pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e ainda pela Comissão de Direitos da Criança, todos indicando inconstitucionalidade formal e material da proposta.

O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e um dos autores da petição, observa que a Defensoria Pública tem como atribuição trabalhar em prol de grupos vulnerabilizados. Por isso, para além do perfil socioeconômico das pessoas assistidas pela DPMG, é também dever da instituição fazer a defesa de coletividades que, por razões estruturais, históricas e socioculturais, são vítimas de discriminação, como é o caso comunidade LGBTQIA+.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.