A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em atuação recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguindo a suspensão de uma tese na seara penal que era pacífica há anos nas duas turmas criminais do órgão, embora não estivesse prevista em lei.
Duas teses tinham entendimento pacificado no órgão. Uma delas é que quando uma pessoa cumpre pena restritiva de direitos (PRD) e sobrevém uma pena privativa de liberdade (PPL), a PRD é convertida em PPL. Esta hipótese tem previsão em lei.
A outra tese pacificada era que quando a pessoa cumpre a PPL e houver nova condenação por PRD, essa também era convertida em PPL. Esta hipótese não tem previsão em lei.
As penas restritivas de direitos são uma alternativa à prisão e aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes. Ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrem limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
Já a pena privativa de liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir, sendo o condenado recolhido em estabelecimento prisional.
O tema foi afetado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e a previsão era que a jurisprudência seria solidificada.
Após defesa de tese por defensor e defensoras públicas de Minas Gerais os ministros decidiram reverter parte do tema.
A tese utilizada pela Defensoria Pública mineira foi a inexistência de lei e impossibilidade de interpretação em prejuízo do sentenciado.
O recurso foi analisado em três sessões e, em julgamento realizado no dia 27 de abril, restou pacificado no órgão que quando há o cumprimento de uma pena privativa de liberdade e sobrevém uma pena restritiva de direito, a primeira fica suspensa até possibilidade de cumprimento em conjunto.
A Defensoria Pública da União participou da ação como amicus curiae.