Conselho Nacional dos Corregedores Gerais obtém conquista no CNJ para garantir direitos a presos em flagrante durante a pandemia

Por Assessoria de Comunicação em 26 de junho de 2020

Atendendo a um pedido do formulado pelo Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação para que pessoas detidas em flagrante passem a ter direito a uma conversa reservada com a defensora ou o defensor (mesmo que virtual) antes da audiência de custódia – a partir da qual o Judiciário resolve se homologa a prisão em flagrante. O corregedor-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais, Galeno Gomes Siqueira, é um dos integrantes do Conselho.

A recomendação editada também passa a apontar para a obrigação do exame de corpo e delito, mesmo durante a pandemia.

Em nota oficial, o CNCG afirmou reforçar o “compromisso com os membros e com os vulneráveis, na medida em que a suspensão excepcionalíssima das audiências de custódia para resguardar a integridade das pessoas, protegendo-as dos riscos epidemiológicos de contágio pelo novo coronavírus, somente se justifica se forem adotadas medidas adequadas e necessárias à garantia dos direitos das pessoas presas, enfatizando-se o adequado controle da prisão e da prática de quaisquer práticas de maus tratos e tortura”.

Trata-se da Recomendação nº 68/2020, que acresceu o artigo 8-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, para garantir o contraditório escrito antes da decisão que analisa a prisão em flagrante, na hipótese de o Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia durante o período de restrições sanitárias decorrentes da Covid19.

A recomendação editada garante ainda a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor e a pessoa custodiada; previsão expressa relativa à obrigatoriedade de cumprimento do prazo legal de 24 horas para conclusão do controle da prisão em flagrante; e a necessidade de observância da Resolução do CNJ nº 108/2010, no tocante ao prazo máximo de 24 horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.

Além disso, o artigo 8-A também garante que seja realizada entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor e a pessoa custodiada; previsão expressa relativa à obrigatoriedade de cumprimento do prazo legal de 24 horas para conclusão do controle da prisão em flagrante; e a necessidade de observância da Resolução do CNJ nº 108/2010, no tocante ao prazo máximo de 24 horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.

Tais solicitações foram subscritas pelo corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado de Goiás, Luiz Henrique Silva Almeida, juntamente ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do defensor público Jorge Behron Rocha.

O corregedor-geral da DPMG, Galeno Gomes Siqueira, salienta a importância da iniciativa do Conselho. “Diante da excepcionalidade da situação atual do país, em razão da epidemia da Covid-19, que impede a realização das audiências presenciais, é fundamental que sejam tomadas precauções e adotadas condutas para preservar o direito de defesa dos assistidos”, afirmou.

Com esse objetivo, a Corregedoria-Geral da Defensoria mineira expediu, em 4 de junho, a Instrução nº 004/2020, que traz recomendações às defensoras e defensores públicos do estado no âmbito da realização de audiências no formato virtual.

Galeno Siqueira destaca ainda que a edição da recomendação do CNJ com a inclusão de oitiva prévia entre o defensor e a pessoa custodiada é fundamental, uma vez que pode influenciar a decisão do magistrado.

Clique aqui para ler a Recomendação nº 68/2020.

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