A Defensoria Pública de Minas Gerais emitiu, nesta segunda-feira (12/7), ofício para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (SindUte/MG) recomendando que se abstenha de deflagrar greve sanitária de modo generalizado para todos os professores da rede estadual de ensino.
A Recomendação Conjunta nº 14/2021, da Defensoria Especializada nos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte (Dedica-Cível/BH), argumenta que a greve desconsidera que a prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes se sobrepõe a eventual direito de greve.
O ofício observa também que a greve desconsidera as peculiaridades de cada Zona Epidemiológica do Estado, conforme autorizações de funcionamento definidas pelo Programa Minas Consciente, assim como as diretrizes estabelecidas pela Deliberação 129/2021 da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG). Esta deliberação autoriza o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na rede estadual de ensino.
Além disso, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de Covid-19, argumenta a recomendação. O documento pontua ainda que os profissionais da rede pública de Educação integraram a faixa prioritária do programa estadual de imunização e que as vacinas aplicadas implicam proteção de, no mínimo, 78% em casos leves e e 100% em casos graves e moderados.
O documento, assinado pelas defensoras públicas Daniele Bellettato Nesrala, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias e Letícia Fonseca Cunha, solicita resposta do SindUte/MG no prazo de três dias a contar do seu recebimento.
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