A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, emitiu recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte para a revogação do artigo 3º do Decreto Municipal 17.332, de 16/4/2020, que restringe o uso gratuito do transporte coletivo pela população idosa apenas ao horário de baixa demanda de passageiros.
Em seu artigo 3º o Decreto Municipal 17.332 diz que “a partir de 20 de abril de 2020 fica garantida a gratuidade no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município para os usuários com mais de 65 anos, exceto nos horários de alta demanda de passageiros, compreendidos entre 5 horas e 8h59 e entre 16 horas e 19h59 “.
A recomendação, assinada pelos defensores públicos Fernanda Cristiane Fernandes Heringer Milagres e Estêvão Machado de Assis Carvalho, considera que tal decisão fere a Contituição, no que se refere ao direito de livre locomoção no território nacional, e também o Estatuto do Idoso, ao limitar a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 65 anos a horários específicos.
“A hierarquia das normas impede que normas infralegais e infraconstitucionais estabeleçam normas divergentes ou limitativas de direitos já garantidos em normas hierarquicamente superiores”, diz o texto da recomendação.
O documento ressalta ainda que pessoas idosas necessitam utilizar a gratuidade no transporte público para se locomover para atividades laborativas e/ou tratamentos e consultas médicas, inclusive em horários considerados de alta demanda de passageiros.
A recomendação sugere que a segurança à saúde do idoso durante a pandemia de Covid-19 se dê através de campanhas educativas, fiscalização intensa quanto ao uso de equipamentos de proteção dentro dos veículos e implantação da capacidade reduzida de passageiros nos ônibus e metrô.
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