A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve êxito em ação civil pública ajuizada em 2012, requerendo a condenação do Município de Barbacena na obrigação de disponibilizar vagas para crianças e adolescentes que se encontram sem acesso à rede pública de ensino.
A decisão favorável foi proferida no último dia 26 de novembro pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Barbacena.
Segundo Felipe Rocha Panconi, coordenador local da unidade da DPMG em Barbacena e um dos defensores públicos que esteve à frente da ação, na época do ingresso da ACP foi apurado, por meio do Conselho Tutelar da comarca, que o déficit de vagas para acesso a creches e escolas do Município de Barbacena “era imenso, de aproximadamente 150 vagas”.
Após tentativas administrativas sem sucesso para a solução do problema, na época a Defensoria Pública requereu, em sede de tutela de urgência, a disponibilização imediata de 150 vagas em creches e pré-escolas e, no mérito, a confirmação da liminar, que resultou na disponibilização de vagas para todas as crianças e adolescentes que aguardavam em lista de espera.
O Município apresentou contestação e, em agosto de 2014, o Juízo da Vara da Infância deferiu o pleito da DPMG pela antecipação da tutela, determinando seu cumprimento em 30 dias.
O Município interpôs agravo de instrumento, que foi provido somente para aumentar para 180 dias o prazo de cumprimento.
Em 4 de agosto de 2019 foi realizada audiência. A Defensoria Pública destacou o extenso lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, sem que o Município efetivamente cumprisse o que foi determinado, e pugnou pela realização de penhora online, com expedição do valor penhorado a entidades privadas para que pudessem receber as crianças sem acesso à rede pública de ensino.
O Ministério Público opinou pelo deferimento da penhora online, porém o pedido foi indeferido.
Direito à educação
Na decisão do dia 26 de novembro último, o juiz de Direito Alexandre Verneque Soares julgou totalmente procedente o pedido inicial da Defensoria Pública, condenando o Município de Barbacena a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes que aguardem em lista de espera para se matricular, sob pena de multa de R$ 1.000 por vaga não disponibilizada (qualquer criança e/ou adolescente que aguarde em lista de espera), limitada ao montante de R$ 3.000.000.
“Mais que garantir vagas em escolas para centenas de crianças e adolescentes, a materialização do direito à educação é dever de todos os que almejam a construção de um país desenvolvido. Ou seja, a disponibilização de vagas por parte do Município não constitui apenas a correção de um vício administrativo atual, mas, principalmente, a correção de um vício histórico, cujos frutos a própria sociedade colherá no futuro”, afirmou o magistrado na decisão.
Também atuaram na ação os defensores públicos Cássia Rejane Chiericatto e Sidnei Henrique da Silva.
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Alessandra Amaral/Jornalista DPMG