Dia D do Acolhimento Familiar e da Guarda Subsidiada: DPMG recomenda adoção dos programas pelos municípios mineiros 

Por Assessoria de Comunicação em 6 de novembro de 2023

A Defensoria Pública de Minas Gerais elegeu o dia 14 de novembro como o “Dia D do Acolhimento Familiar e da Guarda Subsidiada”. Isso quer dizer que, até essa data, a DPMG recomendará todos os municípios de suas comarcas a adotarem os programas da Família Acolhedora e da Guarda Subsidiada em preferência ao acolhimento institucional. 

Estudos indicam que a convivência familiar e comunitária é fundamental para que o desenvolvimento social e individual de crianças e adolescentes se dê de forma saudável, em especial aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade.  

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) existem cerca de 33 mil crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Brasil. 

Nesse sentido, a DPMG acredita que a Família Acolhedora e a Guarda Subsidiada são medidas importantes, que evitam o acolhimento institucional e garantem o direito das crianças e adolescentes a uma convivência familiar saudável e afetiva, proporcionando ambiente seguro e propício para seu desenvolvimento. 

Os programas, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se destacam por proporcionarem um atendimento individualizado e humanizado e já têm demonstrado eficácia na inserção da criança e do adolescente no convívio social com a comunidade e na redução do impacto negativo do acolhimento institucional em seu desenvolvimento. 

A Família Acolhedora se trata de uma medida de proteção que permite a convivência da criança ou adolescente em situação de risco com uma família que lhe ofereça acolhimento temporário, afeto, segurança e a possibilidade de manutenção dos vínculos familiares e comunitários.  

Já a Guarda Subsidiada permite que um membro da família ou um terceiro responsável cuide da criança ou adolescente em situação de risco, com o apoio e o acompanhamento do Estado. 

Além de permitir que as crianças e adolescentes permaneçam inseridas em suas famílias extensas e/ou ampliadas ou, ainda, com quem possuam vínculos de afetividade (mesmo que não possuam vínculo biológico), o programa também representa menores custos ao Estado, já que o custo mensal médio varia de 4 a 10 salários mínimos por criança/adolescente.  

Mais informações para consulta sobre a implantação da Família Acolhedora no site familiaacolhedora.org.br. A recomendação pode ser conferida através do link. 

Recomendação família acolhedora e guarda subsidiada

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