A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão liminar favorável em reclamação proposta perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra acórdão proveniente da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
No julgamento do agravo de instrumento cível nº 1.0000.21.257086-5/001, em que se buscava o fornecimento de tratamento médico, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão proferida pelo Juízo de Ribeirão das Neves, que determinara a inclusão da União no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo.
A Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Cível/Direito Público opôs reclamação de referido acórdão, sob o argumento central de ofensa ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência nº 14, oriundo do Conflito de Competência n 187.276/RS; n 187.533/SC e n 188.002/SC.
O relator, ministro Humberto Martins, acatou o pedido liminar formulado pela Defensoria Pública, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão atacado, afastando, assim, a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda e determinando o prosseguimento do feito perante a Justiça Estadual.
Para o defensor público Cláudio Pagano, essa importante decisão do STJ é consequência da atuação estratégica da Defensoria Especializada de Segunda Instância Cível/Direito Público junto aos Tribunais Superiores, que, sistematicamente, interpõe recursos de acórdãos que determinam a inclusão da União em demandas de saúde, favorecendo, assim, a formação de precedentes favoráveis às pessoas assistidas pela DPMG nas demandas prestacionais de saúde.
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