Defensoria de Minas atua em defesa dos direitos de crianças e adolescentes à liberdade religiosa e à convivência familiar

Por Assessoria de Comunicação em 5 de julho de 2022

Atuação é coletiva e foi motivada pelo caso de uma adolescente de Ribeirão das Neves levada a um abrigo municipal após participar de ritual religioso

Em uma atuação educativa e preventiva contra o racismo religioso, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) instaurou procedimento administrativo de tutela coletiva para assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes à liberdade religiosa, sem discriminação.

O caso

A Instituição tomou conhecimento de que uma adolescente do município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teria sido retirada da guarda de sua mãe e levada ao acolhimento institucional, devido à participação em culto religioso de matriz africana.

Diante de uma possível atuação discriminatória do Sistema de Garantia de Direitos no Município contra a adolescente e sua família, a Defensoria Pública instaurou procedimento para apurar o caso e evitar que isso volte a acontecer em outros conselhos tutelares no Estado de Minas Gerais.

O procedimento foi instaurado pela DPMG no dia 15 de junho, por meio da Assessoria de Coordenação Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CEDEDICA) e da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC).

O defensor público coordenador da CETUC, Paulo Cesar Azevedo de Almeida, explica que, muitas vezes, conselhos tutelares não compreendem as práticas típicas de rituais religiosos de matriz africana, acabando por promover intervenções precipitadas na liberdade dos pais e responsáveis de exercerem a orientação espiritual de suas crianças e adolescentes.

“Alguns rituais envolvem sacrifício de animais ou marcas superficiais na pele. Em razão disso, há uma compreensão errada sobre essas práticas, ao se entender que isso configuraria lesão contra a criança ou o adolescente”, afirma o defensor público.

A Defensoria Pública tem feito contato com diversas lideranças religiosas e estudiosos de religiões de matriz africana e a afirmação é de que esses procedimentos são típicos para a iniciação em algumas crenças.

“Essa falta de compreensão pode ocasionar intervenções precipitadas por parte dos conselhos tutelares e de instituições do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, que podem, inclusive, redundar em racismo religioso”, explica Paulo Cesar Azevedo.

Conforme o defensor público, intervenções corporais são praticadas em outras religiões, como a circuncisão em judeus recém-nascidos. “Apesar de ser uma prática amplamente difundida, nenhum pai judeu perde a guarda de seu filho por esse motivo”.

No caso da adolescente de Ribeirão das Neves, a situação foi mais grave. A intervenção na família foi repetidamente justificada pelo uso de sangue de galinha e por marcas superficiais no corpo da jovem (práticas de praxe na religião) e chegou ao ponto de fazer com que a mãe perdesse a guarda da filha, que foi colocada em uma instituição de acolhimento.

“A mãe foi privada do seu poder/dever de gerir e acompanhar a vida da adolescente e também houve dano em relação ao direito de convivência familiar, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, observa o defensor público.

Segundo Paulo Cesar Azevedo, “não se pode ignorar que a má compreensão das religiões de matriz africana decorre de desconhecimento, racismo e discriminação contra essas crenças e seus ritos, o que não acontece com demais religiões predominantes na sociedade”.

O procedimento administrativo de tutela coletiva se ampara, ainda, na laicidade do Estado, prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, bem como no compromisso firmado pelo Brasil, por meio da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, de eliminar e punir atos de intolerância racial contra tradições, costumes e culturas.

Clique aqui para ler o procedimento.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.