ADIs propostas pela Defensoria de Minas invalidam taxas municipais e beneficiam mais de 4 milhões de pessoas

Por Assessoria de Comunicação em 15 de junho de 2020

Em uma iniciativa pioneira no País, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) propôs, nos últimos três anos, 20 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a cobrança ilegal de taxas municipais. A atuação já beneficiou cerca de 4 milhões de cidadãos mineiros, moradores de diversas cidades.

Propostas pelo defensor público-geral do Estado, Gério Patrocínio Soares, as ADIs sustentaram a inconstitucionalidade da cobrança de taxas como: de expediente, limpeza pública, conservação de vias e logradouros públicos e de despesas de estadia de pátio de veículo apreendido.

Entre estas cobranças há casos discrepantes, como de moradores de rua sem asfalto que pagavam taxa de asfaltamento. Ou também daqueles cuja rua sequer havia condição de tráfego mas incidia sobre seus moradores a cobrança de taxa de conservação.

Em outro tipo de situação, pátios municipais de guarda de veículos apreendidos cobravam dos proprietários indefinidamente a taxa mensal, ignorando duas normas do Código de Trânsito Brasileiro: a que determina o leilão em até 90 dias e a outra que impede cobrança de diárias de modo indefinido.

Em Montes Claros, por exemplo, a ação foi proposta em face de dispositivo do Código Tributário, que condicionava a interposição de recursos administrativos ao Conselho de Contribuintes  ao depósito antecipado de 30% do valor a ser discutido. Ou seja, pelo Código, se um cidadão quisesse contestar um tributo ou multa teria que antecipar 30% do valor reclamado.

Conforme explica o defensor público Gustavo Dayrell, que participou da elaboração das petições e fez as sustentações orais, “com essa atuação pioneira a DPMG está defendendo o direito fundamental de propriedade da população que, em razão da capacidade contributiva, impacta justamente as pessoas que têm menos renda”.

Segundo Dayrell, “o cidadão tem o dever de arcar com os tributos, mas defende que ele não seja cobrado nem a mais nem a menos do que é devido”.

Em relação à ilegalidade das taxas, o defensor público esclarece que, no caso da taxa de expediente a cobrança não pode ser feita porque repassa para o cidadão o custo que o Município tem nos procedimentos de cobrança do imposto, ou seja, essa atividade administrativa de cobrança já é arcada por meio de impostos.

Dayrell acrescenta que “o cidadão também tem direito a informações gratuitas da prefeitura, que não pode cobrar para fornecê-las”.

De acordo com o defensor público, conforme expresso na Constituição da República, as despesas de limpeza pública, de asfalto e de conservação de via pública também devem ser custeadas por impostos e não por taxas.

“Isso porque não é possível precisar o que cada um consome em relação a esses supostos serviços. E essas taxas configuram dupla cobrança, pois o cidadão já paga o imposto para ter esses serviços e a prefeitura cobra mais uma taxa pelo mesmo serviço já tributado”, afirma Dayrell.

Os municípios têm a possibilidade de aumentar os impostos, caso julguem a arrecadação insuficiente, mas não podem implantar taxas inconstitucionais.

Atuação voluntária

Este trabalho da Defensoria mineira foi iniciado em 2017, por meio da cooperação voluntária do defensor público Gustavo Dayrell, em atuação na comarca de Janaúba.

Depois de identificar cobranças tributárias inconstitucionais nos municípios que integram a comarca – Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia – o defensor público passou a colaborar em diversas ações em todo o estado, especialmente no Norte de Minas Gerais, região com expressiva concentração de pobreza.

Ao pesquisar e analisar o Código Tributário de diversos municípios, Gustavo Dayrell identificou a inconstitucionalidade de várias taxas, elaborando, deste modo, as petições que eram remetidas ao defensor público-geral, que tem a legitimidade para a proposição de ADI.

O defensor Gustavo Dayrell explica que, além de ilegais, algumas das taxas geravam discrepâncias, impactando mais cidadãos com baixa renda. É o caso de moradores que sequer têm rua asfaltada e pagavam taxa de asfaltamento, e também de algumas taxas de expediente, que cobravam até R$ 10 por nota fiscal de serviços emitida, a título de emissão de boleto.

No caso de Janaúba, por exemplo, um pequeno prestador de serviços, ao emitir uma nota fiscal de R$ 200, além da tributação do ISS de 4% em cima do valor da nota, o profissional tinha que pagar também R$ 10 pelo boleto. Assim, na verdade, a carga tributária total que incidia era de 9%.

“Quanto menor o valor da nota fiscal, mais essa taxa de boleto impacta, ou seja, os pequenos profissionais sofrem muito mais e a ideia do imposto é justamente o contrário, pois, conforme a Constituição da República, a instituição do tributo deve observar o princípio da capacidade contributiva”, afirma o defensor Gustavo Dayrell.

Atualmente apenas 10 defensorias públicas estaduais têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e a Defensoria Pública de Minas Gerais tem sido a que mais exerce essa prerrogativa.

“A Defensoria mineira é pioneira em traçar essa atuação. Além de velar pelos direitos fundamentais dos cidadãos, a Defensoria Pública reforça seu papel de guardiã da Constituição, passando também a proteger sua supremacia”, observa Dayrell.

“A atuação da Defensoria Pública promove verdadeira democratização da jurisdição constitucional, e quem ganha com isso são os milhares de cidadãos mineiros, em especial os carentes ”, finaliza o defensor público.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

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